DECRETO-LEI N. 14.770, DE 6 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federai n. 1.202, ds 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada o adquirir,
por doação, do sr. Antonio Consalter Longo e sua mulher,
o imovel abaixo caracterizado, situado no distrito de Pirajai,
município e comarca de Piratininga, destinado a
construção de predio para o Grupo Escolar local, a saber:
- um terreno de forma retangular, com a área do 10.000 m2 (dez
mil metros quadrados), controntando, pela frente, com a rua 15 de
Novembro, numa extensão de 80 m (oitenta metros); pelo lado
direito de quem olha para o terreno, com a rua da
Constituição, numa extensão de 125m (cento e vinte
cinco metros); pelo lado esquerdo, com a rua 9 de Julho, numa
extensão de 125m (cento e vinte e cinco metros); pelos fundos,
com propriedade dos doadores, numa extensão de 80m (oitenta
metros).
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 6 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de junho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral