DECRETO-LEI N. 14.766, DE 5 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sôbre criação de cargos, no Quadro do Ensino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO de SÃO PAULO,
usando da atribuição que lhe confere o art.6º n.v, do
decreto-lei federal n.1,202de 8 de abril de 1939, Decreta:
Artigo 1º- Ficam criados no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.139, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) - 1 (um) de Diretor, padrão j;
b) - 1 (um) de Vice-Diretor, padrão I;
c) - 1 (um) de Secretário, padrão G;
d) - 1 (um) de Orientador Educacional, padrão H;
e) - 12 (doze) de Professor Catesratico, padrão H;
f) - 6 (seis) de Professores de Aula, padrão G;
g) - 3 (três) - de assistente da 1º Secção, padrão G:
h) - 1 (um) Assistente padrão G.
Paragráfo único-
Os cargos de Diretor, vice-Dire-cor, Secretario e os Assistentes
são de provimento em comissão, e os demais cargos criados
neste artigo são isolados, de provimento efetivo, mediante
concurso de remoção ou do titulo e de provas.
Artigo 2º-As despesas
decorrente da execução do presente decreto-lei
correrão neste exercicio, por conta da verba n.6. do
orçamento vigente, suplementado, oportunamento, se necessario.
Artigo 3º - Este
decreto-lei entrara em vigor na dara de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de junho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral