DECRETO-LEI N. 14.766, DE  5 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sôbre criação de cargos, no Quadro do Ensino.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO de SÃO PAULO,     usando da atribuição que lhe confere o art.6º n.v, do decreto-lei federal n.1,202de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1º
- Ficam criados no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.139, de 18 de agosto de 1944, os seguintes cargos:
a) - 1 (um) de Diretor, padrão j;
b) - 1 (um) de Vice-Diretor, padrão I;
c) - 1 (um) de Secretário, padrão G;
d) - 1 (um) de  Orientador Educacional, padrão H;
e) - 12 (doze) de Professor Catesratico, padrão H;
 f) -   6 (seis) de Professores de Aula, padrão G;
g) -  3 (três) - de assistente da 1º  Secção, padrão G:
h) - 1 (um) Assistente padrão G.
Paragráfo único- Os cargos de Diretor, vice-Dire-cor, Secretario e os Assistentes são de provimento em comissão, e os demais cargos criados neste artigo são isolados, de provimento efetivo, mediante concurso de remoção ou do titulo e de provas.
Artigo 2º-As despesas decorrente da execução do presente decreto-lei correrão neste exercicio, por conta da verba n.6. do orçamento vigente, suplementado, oportunamento, se necessario.
Artigo 3º -  Este decreto-lei entrara em vigor na dara de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da  Secretaria da Interventoria, aos 5 de junho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral