DECRETO-LEI N. 14.765, DE 5 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sôbre criação da Escola Normal na cidade de São Manuel.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do dedereto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.° - Ê criada uma Escola Normal na cidade de São Manuel obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial.
Artigo 2.° - A instalação da referida Escola Normal é condicionada à obrigação de a Prefeitura Municipal de São Manuel doar ao Estado um terreno de 100 m (cem metros) x 100 m (cem metros), destinado a construção de um prédio para o funcionamento da escola ora criada, bem como ceder as instalações que se fizerem necessarias.
Parágrafo único - Enquanto não fôr levada a efeito, pelo Estado, a construção de que trata este artigo, a Prefeitura de São Manuel, mediante decreto-lei, providenciara a cessão ao Estado, sem qualquer onus para êste, a titulo de empréstimo, de um prédio em condições para o funcionamento da Escola Normal.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Linz.

Publicado na Diretona Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de junho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.