DECRETO-LEI N. 14.765, DE 5 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sôbre criação da Escola Normal na cidade de São Manuel.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do dedereto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, decreta:
Artigo 1.° - Ê
criada uma Escola Normal na cidade de São Manuel obedecidas as
disposições da legislação federal
referentes ao ensino secundário, quanto ao curso ginasial.
Artigo 2.° - A instalação da referida Escola
Normal é condicionada à obrigação de a
Prefeitura Municipal de São Manuel doar ao Estado um terreno de
100 m (cem metros) x 100 m (cem metros), destinado a
construção de um prédio para o funcionamento da
escola ora criada, bem como ceder as instalações que se
fizerem necessarias.
Parágrafo único - Enquanto não fôr
levada a efeito, pelo Estado, a construção de que trata
este artigo, a Prefeitura de São Manuel, mediante decreto-lei,
providenciara a cessão ao Estado, sem qualquer onus para
êste, a titulo de empréstimo, de um prédio em
condições para o funcionamento da Escola Normal.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Linz.
Publicado na Diretona Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de junho de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.