DECRETO-LEI N.14.763, DE 4 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, com as benfeitorias nele contidas, de acordo com a planta n. 2.038, da Estrada de Ferro Sorocabana, que com este baixa devidamente rublicada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situado na cidade, distrito, município de Botucatú, necessário para os serviços de ampliação do pátio ferroviário da referida Estrada, na estação daquela cidade, a saber:
- um terreno de forma irregular, com a área de... 2.597 m2 (dois mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados), que consta pertencer a Luiza da Silva Guimarães e outros, confrontando: pela frente, com a estrada de rodagem que de Botucatú vai ao bairro do Lageado, numa extensão de 55 m (cinquenta e cinco metros); pelo lado direito de quem olha para o terreno, com propriedade de Miguel Prado ou sucessores, numa extensão de 36 m (trinta e seis metros), e com o pátio do lenheiro da Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo, com propriedade de Artur Mioni, numa extensão de 36 m (trinta e seis metros), e com o pátio do lenheiro da Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 17,50 m (dezssete metros e cinquenta centímetros); pelos fundos, com o referido pátio, numa extensão de 51 m (cinquenta e um metros).
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a aquisição do imovel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de junho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.