DECRETO-LEI N.14.763, DE 4 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública,a fim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, com as benfeitorias
nele contidas, de acordo com a planta n. 2.038, da Estrada de Ferro
Sorocabana, que com este baixa devidamente rublicada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas,
situado na cidade, distrito, município de Botucatú,
necessário para os serviços de ampliação do
pátio ferroviário da referida Estrada, na
estação daquela cidade, a saber:
- um terreno de forma irregular, com a área de... 2.597 m2 (dois
mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados), que consta
pertencer a Luiza da Silva Guimarães e outros, confrontando:
pela frente, com a estrada de rodagem que de Botucatú vai ao
bairro do Lageado, numa extensão de 55 m (cinquenta e cinco
metros); pelo lado direito de quem olha para o terreno, com propriedade
de Miguel Prado ou sucessores, numa extensão de 36 m (trinta e
seis metros), e com o pátio do lenheiro da Estrada de Ferro
Sorocabana, numa extensão de 13,50 m (treze metros e cinquenta
centímetros); pelo lado esquerdo, com propriedade de Artur
Mioni, numa extensão de 36 m (trinta e seis metros), e com o
pátio do lenheiro da Estrada de Ferro Sorocabana, numa
extensão de 17,50 m (dezssete metros e cinquenta
centímetros); pelos fundos, com o referido pátio, numa
extensão de 51 m (cinquenta e um metros).
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas ocorrentes com a
aquisição do imovel especificado no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de junho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.