DECRETO-LEI N. 14.762, DE 4 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sôbre concessão de auxilio
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É o
Govêrno do Estado autorizado a conceder, neste exercício,
um auxílio extraordinário de Cr$ 20.000.00 (vinte mil
cruzeiros) ao Orfanato "Nossa Senhora Aparecida", de Serra Negra.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
dêste decreto-lei correrá por conta da verba n.
24-4-8.20.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições era contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 4 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de junho de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral.