DECRETO-LEI N. 14.762, DE 4 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de auxilio

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - É o Govêrno do Estado autorizado a conceder, neste exercício, um auxílio extraordinário de Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato "Nossa Senhora Aparecida", de Serra Negra.
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá por conta da verba n. 24-4-8.20.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 4 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de junho de 1943.
Victor Caruso, Diretor Geral.