DECRETO-LEI N. 14.759, DE 2 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 5.912.819,90.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ .... 5.912.819,90 (cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas repartições e que se acham relacionadas no processo n. G - 11.330|45, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de junho de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.