DECRETO-LEI N. 14.753, DE 2 DE JUNHO DE 1945

Dispõe sobre criação do Ginásio Estadual de Dois Córregos e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 d2 abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - É criado um Ginásio Estadual na cidade de Dois Córregos, observadas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber em doação, da Associação do Ensino de Dois Corregos, o imóvel abaixo caracterizado, situado à rua Tiradentes, esquima da avenida Sete, naquela cidade, destinado à conclusão das obras do prédio onde funcionará o Ginásio Estadual, a saber: " um terreno de forma irregular com a área da .... 3.150 m² (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), mais ou menos e as benfeitorias nele contidas, com as divisas e confrentações que seguem: começam no cruzamento da avenida Sete com a rua Tiradentes; seguem por esta, na extensão de 67,50 m. (sessenta e sote metros e cinquenta centímetros); daí defletindo à direita e formando um ângulo de 90º comn o ahnhamento seguem na extensão de 40m (quarenta metros), confrontando com propriedade de quem de direito; daí, dcflciindo à esquerda e formando um ângulo de 90° com o rumo antenor, seguem na extensão de ... 20,50 m (vinte e nove metros e cinquenta ccntimetros), até o alinhamento do avenida Oito, confrontando com propriedade do quern de direito: daí, defletindo à direita, . seguem pela citada avenida, na extensão dc 8,50 m. (oito metros e cinquenta centímetros): daí, defletindo à direita, e formando um ângulo de 90.º com o alinhamento, seguem na extensão de 73 m (setenta e cinco metros), confrontando com propriedade de quem de direito; daí, defletindo à direita e formando um ângulo de 90º com rumo anletior, seguem na extensão de 17 m (dezessete metros) confrontando com quem de direito; daí, defletindo à esquerda e formando um ângulo de 90° com o rumo anterior, seguem na extensão de 22 m' (vinte e dois metios). até o alinhamento da Avenida Sete, confrontando com propriedade de quem de diieito; daí, defletindo à direita, seguem pela citada avenida. na extensão de 22 m (vinte e dois metros), até o alinhamento da avenida Sete, confrontando com propriedade de quem de oireito: daí, defletindo à direita, seguem pela citada avenida, na extensão do 31,50 m. (trinta e um metros e cinquenta centimetros), até o alinhamento da rua Tiradentes ponto de partida".
Artigo 3.º - Este dscreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de junho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.