DECRETO-LEI N. 14.753, DE 2 DE JUNHO DE 1945
Dispõe sobre
criação do Ginásio Estadual de Dois
Córregos e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 d2 abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É
criado um Ginásio Estadual na cidade de Dois Córregos,
observadas as disposições da legislação
federal referentes ao ensino secundário
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
em doação, da Associação do Ensino de Dois
Corregos, o imóvel abaixo caracterizado, situado à rua
Tiradentes, esquima da avenida Sete, naquela cidade, destinado à
conclusão das obras do prédio onde funcionará o
Ginásio Estadual, a saber: " um terreno de forma irregular com a
área da .... 3.150 m² (três mil, cento e cinquenta
metros quadrados), mais ou menos e as benfeitorias nele contidas, com
as divisas e confrentações que seguem: começam no
cruzamento da avenida Sete com a rua Tiradentes; seguem por esta, na
extensão de 67,50 m. (sessenta e sote metros e cinquenta
centímetros); daí defletindo à direita e formando
um ângulo de 90º comn o ahnhamento seguem na extensão
de 40m (quarenta metros), confrontando com propriedade de quem de
direito; daí, dcflciindo à esquerda e formando um
ângulo de 90° com o rumo antenor, seguem na extensão
de ... 20,50 m (vinte e nove metros e cinquenta ccntimetros),
até o alinhamento do avenida Oito, confrontando com propriedade
do quern de direito: daí, defletindo à direita, . seguem
pela citada avenida, na extensão dc 8,50 m. (oito metros e
cinquenta centímetros): daí, defletindo à direita,
e formando um ângulo de 90.º com o alinhamento, seguem na
extensão de 73 m (setenta e cinco metros), confrontando com
propriedade de quem de direito; daí, defletindo à direita
e formando um ângulo de 90º com rumo anletior, seguem na
extensão de 17 m (dezessete metros) confrontando com quem de
direito; daí, defletindo à esquerda e formando um
ângulo de 90° com o rumo anterior, seguem na extensão
de 22 m' (vinte e dois metios). até o alinhamento da Avenida
Sete, confrontando com propriedade de quem de diieito; daí,
defletindo à direita, seguem pela citada avenida. na
extensão de 22 m (vinte e dois metros), até o alinhamento
da avenida Sete, confrontando com propriedade de quem de oireito:
daí, defletindo à direita, seguem pela citada avenida, na
extensão do 31,50 m. (trinta e um metros e cinquenta
centimetros), até o alinhamento da rua Tiradentes ponto de
partida".
Artigo 3.º - Este dscreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de junho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.