DECRETO-LEI N. 14.749, DE 25 DE MAIO DE 1945

Dispoe sobre concessão de subvenção.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n.V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida de acordo com o preceituado no numero II, do art 5.° e § unico, do art. 6.° do decreto federal n.19.851. de 11 de abril de 1931 do corrente exercicio,uma subvenção de Cr$ 1.900.000.00 (um milhão de cruzeiros) destinada a aparelhamento, pesquisas cientificas, o biblioteca e outras despesas neces- sarias ao regular funcionamento do Departamento de fisica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento suplementadas se necesário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 . de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.