DECRETO-LEI N. 14.749, DE 25 DE MAIO DE 1945
Dispoe sobre concessão de subvenção.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando da atribuição que lhe confere o
art. 6º, n.V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida de acordo com o preceituado no
numero II, do art 5.° e § unico, do art. 6.° do decreto
federal n.19.851. de 11 de abril de 1931 do corrente exercicio,uma
subvenção de Cr$ 1.900.000.00 (um milhão de
cruzeiros) destinada a aparelhamento, pesquisas cientificas, o
biblioteca e outras despesas neces- sarias ao regular funcionamento do
Departamento de fisica da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras. da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento suplementadas se
necesário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 25 . de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.