DECRETO-LEI N. 14.748, DE 25 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre distribuição de verba

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica assim distribuÍda, em consignação, a verba n.6, do Decreto-lei n. 14.329, de 29 de novembro de 1944, de conformidade com o disposto no art. 28, do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944: 














(*) - As demais consignações desta verba se acham localizadas nos diversos orgãos beneficiados.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1945. 

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 25 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral. 

RETIFICAÇÕES

Onde se lê - DIRETORIA REGIONAL DO SERVIÇO de DEFESA CIVIL 0 8.25.0 22 - Pessoal Variavel.
Leia-se - 0 8.25.0 - Pessoal Fixo.
Onde se lê - 1 8.25.1 23 - Pessoal Fixo.
Leia-se --1 8.25.1 23 - Pessoal Variavel.
Onde se lê - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
DA SEGURANÇA PÚBLICA Diretoria do Expediente 0 8.25.0 72 - Pessoal Variavel.
Leia-se - 0 8.25.0 72 - Pessoal Fixo.  
Onde se lê - 1 8.25.1 73 - Pessoal Fixo,
Leia-se - 1 8.25.1 73 - Pessoal Variavel.
Diretoria do Pessoal
Onde se lê - o 8.25.0 74 - Pessoal Variavel
Leia-se - 0 8.25.0 74 - Pessoal Fixo
Onde se lê - 1 8.25.1 75 - Pessoal Fixo
Leia-se - 1 8.25.1 75 - Pessoal Variavel
Onde se lê - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA
Ginásio e Colégios do Interior
Leia-se - Ginásio e Colégios do Interior.