DECRETO-LEI N. 14.737, DE 18 DE MAIO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado com as benfeitorias nele contidas de acôrdo com a planta n. 2.035, da Estrada de Ferro Sorocabana publicada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas situado no distrito de Barueri, município de Santana de Parnaiba, entre os Km 22 e 23 da referida Estrada necessários à mesma, a saber:
"um terreno, com a área de 60,350 m2 (sessenta mil trezentos e cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana Lopes Caldas, com as divisas e confrontações que seguem ccmeçam no ponto A, localizado por cruzamento de alinhamento direito da estrada de rodagem São Paulo-Mato Grosso, trecho São Paulo-Itú, com o alinhamemto esquerdo de uma rua projetada em terreno do Conde Sylvio Penteado, e distante 20,50 m (vinte metros e cinquenta centímetros) do cruzamento do eixo da referida estrada com o eixo da avenida Celeste; seguem em reta pelo alinhamento direito da estrada de rodagem numa extensão de 146,00 m (cento, e quarenta e seis meros), até o ponto B, no alinhamento direito da avenida Santa Teresinha; daí, seguem pelo alinhamento da avenida Santa Teresinha em curva á direita com um raio de 47,00 m (quarenta e sete metros), numa extensão de 73,80 ,n (setenta e três metros e oitenta centímetros), até o ponto C; daí, seguem em reta, pelo mesmo alinhamento, numa extensão de 212.09 m (duzentos e doze metros) ate o ponto D; dai, seguem pelo mesmo alinhamento em curva à esquerda, com um raio de 48,00 m (quarenta e oito metros), numa extensão de 65,00 m (sessenta e cinco metros) até o ponto E; dai, seguem em reta sempre pelo mesmo alinhamento,numa extensão de 277,00 m (duzentos e setenta e sete metros), até o ponto F. localizado na divisa com propriedade de Caetano Picardi: dai; de. fletindo à direita. seguem em reta, numa extensão de 52.90 m (cinquenta e dois metros), até o ponto G na cêrca do leito da Estrada de Ferro Sorocabana. em frente ao Km 23-|-111,00 m confrontando com propriedade de Caetano Picardi: dai defletindo a direita, seguem pela referida cêrca numa extensão de 569.00 m (quinhentos e sessenta metros) até o ponto H. no alinhamento rua projetada em terreno do Conde Silvio Penteado, con. frontano com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana daí defletindo à direita, seguem pelo alinhamento da rua numa extensão de 208,00 m (duzentos e oito metros) até o ponto A da partida"
Artigo 2.° - Na hipótese da aquisição amigavel, o preço do terreno não poderá exceder de Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros) o metro quadrado e o seu pagamento deverá ser efetuado em prestações mensais, vencendo as quantias em débito juros de 5 % (cinco por cento) ao ano.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.