DECRETO-LEI N. 14.737, DE 18 DE MAIO DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação, judicial ou
por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado com as benfeitorias
nele contidas de acôrdo com a planta n. 2.035, da Estrada de
Ferro Sorocabana publicada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas situado no distrito de
Barueri, município de Santana de Parnaiba, entre os Km 22 e 23
da referida Estrada necessários à mesma, a saber:
"um terreno, com a área de 60,350 m2 (sessenta mil trezentos e
cinquenta metros quadrados), que consta pertencer a Ana Lopes Caldas,
com as divisas e confrontações que seguem ccmeçam
no ponto A, localizado por cruzamento de alinhamento direito da estrada
de rodagem São Paulo-Mato Grosso, trecho São
Paulo-Itú, com o alinhamemto esquerdo de uma rua projetada em
terreno do Conde Sylvio Penteado, e distante 20,50 m (vinte metros e
cinquenta centímetros) do cruzamento do eixo da referida estrada
com o eixo da avenida Celeste; seguem em reta pelo alinhamento direito
da estrada de rodagem numa extensão de 146,00 m (cento, e
quarenta e seis meros), até o ponto B, no alinhamento direito da
avenida Santa Teresinha; daí, seguem pelo alinhamento da avenida
Santa Teresinha em curva á direita com um raio de 47,00 m
(quarenta e sete metros), numa extensão de 73,80 ,n (setenta e
três metros e oitenta centímetros), até o ponto C;
daí, seguem em reta, pelo mesmo alinhamento, numa
extensão de 212.09 m (duzentos e doze metros) ate o ponto D;
dai, seguem pelo mesmo alinhamento em curva à esquerda, com um
raio de 48,00 m (quarenta e oito metros), numa extensão de 65,00
m (sessenta e cinco metros) até o ponto E; dai, seguem em reta
sempre pelo mesmo alinhamento,numa extensão de 277,00 m
(duzentos e setenta e sete metros), até o ponto F. localizado na
divisa com propriedade de Caetano Picardi: dai; de. fletindo à
direita. seguem em reta, numa extensão de 52.90 m (cinquenta e
dois metros), até o ponto G na cêrca do leito da Estrada
de Ferro Sorocabana. em frente ao Km 23-|-111,00 m confrontando com
propriedade de Caetano Picardi: dai defletindo a direita, seguem pela
referida cêrca numa extensão de 569.00 m (quinhentos e
sessenta metros) até o ponto H. no alinhamento rua projetada em
terreno do Conde Silvio Penteado, con. frontano com terreno da Estrada
de Ferro Sorocabana daí defletindo à direita, seguem pelo
alinhamento da rua numa extensão de 208,00 m (duzentos e oito
metros) até o ponto A da partida"
Artigo 2.° - Na hipótese da aquisição
amigavel, o preço do terreno não poderá exceder de
Cr$ 14,00 (quatorze cruzeiros) o metro quadrado e o seu pagamento
deverá ser efetuado em prestações mensais,
vencendo as quantias em débito juros de 5 % (cinco por cento) ao
ano.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de maio de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.