DECRETO-LEI N. 14.736, DE 18 DE MAIO DE 1945

- Dispõe sôbre permuta de imóveis

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usanda atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permuta um imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana situado no distrito e município de Laranjal Paulista comarca de Tietê, descrito na Planta I. M. C. 747, aã referida Estrada, por um imóvel de propriedade de Salvador Francisco Vieira, situado no mesmo distrito e municipio descrito na planta I. M. C. também na referida Estrada, planta que com este baixam devidamente, rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, imóveis constantes de:
a) imóvel de propriedade da Estrada de Ferro Sorocabana no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros);
um terreno de forma irregular, com a área de 17.880 m 2 (dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), com as divisas e confrontações que seguem: começam em um ponto A localizado a 96,35 m (noventa e seis metros e trinta e cinco centimetros) para a esquerda da estaca.. 583+17,83 do eixo locado; seguem com o rumo S. W. 7.º, numa extensão de 19 m (dezenove metros), até o ponto B, confrontando com propriedade de Emílio Camasso e Irmãos, dai, defletindo à direita, seguem pela cêrca que acompanha o leito velho da Estrada de Ferro Sorocabana, num extensão aproximada de 380 m (trezentos e oitenta metros), até o ponto C, confrontando com terrenos da E. F. Sorocabana; dai, defletindo à direita, seguem com rumo N. E 12- numa extensão de 70 m (setenta metros), até o ponto D, confrontando com propriedade de Abel Americo Campes e de Benedita Dias, viuva de Silvino Alves; daí, defletindo à direita, seguem com o rumo N. E. 86°, numa extensão de 358 m (trezentos e cinquenta e oito meres), até o ponto A de partida, confrontando com propriedade da E. F. Sorocabana".
b) imóvel de propriedade de Salvador Francisco Vieira, no valor de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 17.880 m 2 (dezessete mil, oitocentos e oitenta metros quadrados com as divisas e confrontações que seguem: começam em num ponto A, localizado na cerca da Estr. de Ferro Sorocabana, 43 m (quarenta e três metros), para a direita da estaca 562+7,00 m do eixo locado; seguem pela refe- rida cerca, numa extensão de 95 m (noventa e cinco metros), ate o ponto B; dai, defletindo à direita, seguem com o rumo N.E. 13°30' numa extensão de 73.50 m (setenta e três metros e cinquenta centímetros), até o ponto C, onde, defletindo à direita, seguem com o rumo N. E. 14°24' numa extensão de 115 m (centos e quinze metros), até o ponto E. atravessando o rio do Peixe no ponto D, confrontando do ponto B ao ponto D, com propriedade de João Correa Vieira; do ponto E, defletindo à direita, seguem com o rumo S. E. 69°36', numa extensão de 94 m (noventa e quatro metros), até o ponto F; daí defletindo à direita, seguem com o rumo S. W. 13°24' numa extensão de 34 m (trinta e quqtro metros), até o ponte G: daí, defletindo á direita, seguem com o rumo S. W. 14° 24'. numa extensão de 161,80 m cento e sessenta e um metros e oitenta centímetros), até o ponto A de partida, confrontando pela linha DEFGA com propriedade de Oscar Sampaio".
Parágrafo único - A permuta será efetivada pelos valores iguais de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ficando a Fazenda do Estado autorizada a dar em pagamento ao sr. Salvador Francisco Vieira a importância de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros), a título de indenização, pela perda de um leito de água situado na área descrita na alinea "b" deste artigo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1945

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 18 de maio da 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral

Retificações
Artigo 1.° -
Onde se lê - descrito na planta I. M. C. tambem na referida...
Leia-se - descrito na planta I. M. C. 722 tambem na referida.
Onde se lê - num extensão aproximada de 380 m
Leia-se - numa extensão aproximada de 380 m
Onde se lê - em num ponto A
Leia-se - em um ponto A
Onde se lê - Estr. de Ferro Sorocabana, 43 m
Leia.se - Estr. de Ferro Sorocabana, a 43 m.