DECRETO-LEI N. 14.735, DE 18 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre alienação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º,n.V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante acordo com a proprietária confinante, por preço não inferior a Cr$ 140.165,00 (cento e quarenta mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros) duas áreas de ter- reno de sua propriedade, situadas à rua José Getúlio, no segundo subdistrito da Capital, com as características a confrontações seguintes:
a) uma área de 232,50 m² (duzentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), integrada pelo terreno que mede 5,50 m (cinco metros e cinquenta centí- metros) de frente para a rua José Getúlio: 62,00 m (ses- senta e dois metros) da frente aos fundos e 2,00 m (dois metros) de largura nos fundos; confrontando pela frente com a rua José Getúlio, à face esquerda com terrenos da Maternidade Santana Limitada, à face direita com terre- nos remanescentes do Estado e aos fundos com o terreno do Estado, descrito no item seguinte.
b) uma área de 1.076,15 m² (um mil e setenta e seis terreno de forma aproximadamente retangular, situado aos fundos do terreno de propriedade da Maternidade Santana Limitada, à rua José Getulio, lado impar, medindo .. 20,00 m (vinte metros) por 53,00 m (cinquenta e três metros) mais ou menos, com as seguintes confrontações: ao lado direito e aos fundos confina com terrenos remanescentes do Estado; à frente com os fundos de terreno da Maternidade Santana Limitada, e com fundos da faixa do terreno descrito no item anterior e, finalmente, ao lado esquerdo, com terrenos pertencentes a quem de direito.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.