DECRETO-LEI N.14.714, DE 9 DE MAIO DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser adquiridos
pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial
ou por via amigavel, os imoveis abaixo caracterizados, com as
benfeitorias neles contidas, de acordo com a planta n, 2.032, da
Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, situados no distrito,
município e comarca de Sorocaba, necessários aos
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, no Km. 105 da linha
tronco, a saber:
a) um terreno de forma irregular, com a área de 10.723 m2 (dez
mil, setecentos e vinte e três metros quadrados), que consta
pertencer a Aparicio Mascarenhas. com as divisas c
confrontações que seguem:
- começam em um ponto BH da cerca da Estrada de Ferro
Sorocabana, pátio de Sorocaba, à margem esquerda do
Córrego Supirirí; seguem em reta por uma cerca, numa
extensão de 104,50 m (cento e quatro metros e cinquenta
centímetros) até o ponto C, confrontando com propriedade
de Januário Marrone (área B); continuam pela mesma cerca
numa extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta
centímetros), até o ponto N. em um muro, confrontando com
propriedades de J. A. Garibaldi Bramanti e outros, daí,
defletindo à esquerda, seguem pelo referido muro, numa
extensão de 70,50 m (setenta metros e cinqüenta
centímetros), até o ponto M confrontando com
prédios situados à rua Arlindo Luz. de propriedade de
quem de direito; dai, defletindo à direita, seguem pelo mesmo
muro, numa extensão de 9 m (nove metros) .atê o ponto L,
confrontando com os referidos prédios; dai, defletindo à
esquerda, seguem por um muro numa extensão de 16 m (dezesseis
metros), até o ponto K. no muro divisório de
prédios de Vila Líbano confrontando com um prédio
que faz frente para a rua Arlindo Luz, de propriedade de quem de
direito, daí, defletindo a esquerda seguem por um muro e cerca,
numa extensão de 57,50 m (cinquenta e sete metros e cinquenta
centímetros), até o ponto O, confrontando com propriedade
de Vila Líbano; daí, defletindo ligeiramente para a
direita, seguem por um muro, numa extensão de 54 m (cinquenta e
quatro metros), até o ponto J, na divisa do pátio da
Estrada de Ferro Sorocabana, dividindo com propriedade de José
Rodrigues; daí, defletindo à esquerda, seguem pela cerca
da Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 19,50 m
(dezenove metros e cinquenta centímetros), até o ponto I,
na margem do Corrego Supirirí; daí, seguem pela margem do
mesmo córrego até o ponto BH, de partida.
b) um terreno de forma irregular, com a área de 9.407 m2 (nove
mil, quatrocentos e sete metros quadrados), que consta pertencer a
Januario Marrone, com as divisas e confrontações que
seguem:
- começam em um ponto A à margem esquerda na
Córrego Supirirí, na divisa com o pátio da Estrada
de Ferro Sorocabana; seguem por uma cerca de arame, numa
extensão de 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta,
centímetros), até o ponto G; daí, defletindo
ligeiramente à direita, seguem ainda por uma cerca numa
extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros), até o ponto
F, em um muro, confrontando até aí com o pátio da
Estrada de Ferro Sorocabana; dai, defletindo à esquerda, seguem
pelo referido muro, numa extensão de 30 m (trinta metros),
até o ponto E, no alinhamento de uma rua projetada, confrontando
com propriedades de J. Climaco Camargo e outros; dai, defletindo
à esquerda, atravessam es rua numa extensão de 11 m (onze
metros), até o ponto D, no canto da cerca no alinhamento oposto
da mesma rua; daí seguem pela referida cerca numa
extensão de 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta
centímetros), até o ponto C, na cerca de divisa com
Aparício Mascarenhas. confrontando com propriedade de J. A,
Garibaldi Bramanti; dai, defletindo a esquerda, seguem pela cerca, numa
extensão de 104,50 m (cento e quatro metros e cinquenta
centímetros), até o ponto BH, na margem esquerda do
Córrego Supirirí, confrontando com Aparício
Mascarenhas (área
A); daí, descem pelo referido córrego, até o ponto
A de partida, confrontando com o pátio da Estrada do Ferro
Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas
ocorreu com as aquisições especificadas no artigo
anterior, correrão pelas verbas próprias da Estrada de
Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na, data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.