DECRETO-LEI N.14.714, DE 9 DE MAIO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, os imoveis abaixo caracterizados, com as benfeitorias neles contidas, de acordo com a planta n, 2.032, da Estrada de Ferro Sorocabana, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, situados no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, no Km. 105 da linha tronco, a saber:
a) um terreno de forma irregular, com a área de 10.723 m2 (dez mil, setecentos e vinte e três metros quadrados), que consta pertencer a Aparicio Mascarenhas. com as divisas c confrontações que seguem:
- começam em um ponto BH da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, pátio de Sorocaba, à margem esquerda do Córrego Supirirí; seguem em reta por uma cerca, numa extensão de 104,50 m (cento e quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto C, confrontando com propriedade de Januário Marrone (área B); continuam pela mesma cerca numa extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros), até o ponto N. em um muro, confrontando com propriedades de J. A. Garibaldi Bramanti e outros, daí, defletindo à esquerda, seguem pelo referido muro, numa extensão de 70,50 m (setenta metros e cinqüenta centímetros), até o ponto M confrontando com prédios situados à rua Arlindo Luz. de propriedade de quem de direito; dai, defletindo à direita, seguem pelo mesmo muro, numa extensão de 9 m (nove metros) .atê o ponto L, confrontando com os referidos prédios; dai, defletindo à esquerda, seguem por um muro numa extensão de 16 m (dezesseis metros), até o ponto K. no muro divisório de prédios de Vila Líbano confrontando com um prédio que faz frente para a rua Arlindo Luz, de propriedade de quem de direito, daí, defletindo a esquerda seguem por um muro e cerca, numa extensão de 57,50 m (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto O, confrontando com propriedade de Vila Líbano; daí, defletindo ligeiramente para a direita, seguem por um muro, numa extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros), até o ponto J, na divisa do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, dividindo com propriedade de José Rodrigues; daí, defletindo à esquerda, seguem pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, numa extensão de 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros), até o ponto I, na margem do Corrego Supirirí; daí, seguem pela margem do mesmo córrego até o ponto BH, de partida.
b) um terreno de forma irregular, com a área de 9.407 m2 (nove mil, quatrocentos e sete metros quadrados), que consta pertencer a Januario Marrone, com as divisas e confrontações que seguem:
- começam em um ponto A à margem esquerda na Córrego Supirirí, na divisa com o pátio da Estrada de Ferro Sorocabana; seguem por uma cerca de arame, numa extensão de 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta, centímetros), até o ponto G; daí, defletindo ligeiramente à direita, seguem ainda por uma cerca numa extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros), até o ponto F, em um muro, confrontando até aí com o pátio da Estrada de Ferro Sorocabana; dai, defletindo à esquerda, seguem pelo referido muro, numa extensão de 30 m (trinta metros), até o ponto E, no alinhamento de uma rua projetada, confrontando com propriedades de J. Climaco Camargo e outros; dai, defletindo à esquerda, atravessam es rua numa extensão de 11 m (onze metros), até o ponto D, no canto da cerca no alinhamento oposto da mesma rua; daí seguem pela referida cerca numa extensão de 32,50 m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto C, na cerca de divisa com Aparício Mascarenhas. confrontando com propriedade de J. A, Garibaldi Bramanti; dai, defletindo a esquerda, seguem pela cerca, numa extensão de 104,50 m (cento e quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto BH, na margem esquerda do Córrego Supirirí, confrontando com Aparício Mascarenhas (área A); daí, descem pelo referido córrego, até o ponto A de partida, confrontando com o pátio da Estrada do Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - As despesas ocorreu com as aquisições especificadas no artigo anterior, correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de maio de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de maio de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.