DECRETO-LEI N. 14.709, DE 5 DE MAIO DE 1945
Dispõe sôbre inscrição de professores em concurso.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o decreto n. 13.199, de 27 de janeiro de 1943, segundo o qual
foi permitida, aos então professores interinos, ou em
comissão, do curso normal, da Escola Caetano de Campos, a
inscrição no concurso para provimento das cadeiras vagas
daquele estabelecimento dispensada a prova da qualidade de normalista
de que tratam os arts. 5.º e 8.º, paragrafo unico do decreto
n. 9.256, de 22 de junho de 1938, mantidas as demais exigências
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de maio de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.