DECRETO-LEI N. 14.680, DE 24 DE ABRIL DE 1945.

Dispõe sôbre a criação da Prefeitura Sanitária de Socorro,

O Intervantor Federal no Estado de São PauLo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.° - E' criada a Prefeitura Sanitária de Socorro, com a área e os limites do atual município do mesmo nome.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral