DECRETO-LEI N. 14.672, DE 24 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sôbre aproveitamento de cargos de 4.0 escriturário.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, o. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a
integrar o quadro do pessoal fixo do Instituto Adolfo Lutz, nos
Laboratórios Regionais, a partir de l.º de janeiro de 1944,
3 (três) cargos de 4.º escriturário, padrão
"D", da extinta Secção Bromatológica do
Serviço de Policiamento da Alimentação Publica e
que, por omissão, não constaram do art. 1.º do
decretolei n. 13.789, de 31 de dezembro de 1943, e da respectiva tabela
anexa.
Parágrafo único - Serão apostilados os
títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos a que
se refere êste artigo.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Vietor Caruso, Diretor Geral.