DECRETO-LEI N. 14.671, DE 24 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação. 

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Capivari, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar Augusto Castanho, a saber:
"um terreno com a área de 5.000 m2 (cinco mil quadrados), confrontando pela frente com a rua João Vaz, numa extensão de 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros); pelo lado esquerdo de quem olha para o terreno, com a rua General Osório, numa extensão do 80 m (oitenta metros): pelo lado direito, com propriedade de Agostinho Gatti, numa extensão de 30 m (oitenta metros); pelos fundos, com propriedade de Lazaro P. de Camargo, numa extensão de 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros)"
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral