DECRETO-LEI N. 14.667, DE 19 DE ABRIL DE 1945
Abre crédito extraordinário para combate à malária e execução de serviços anti-culicidianos. Código local: 21 - Socorros Públicos Código geral: 8.43.4 - Despesa - Saúde Pública - Assistência Pública - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe
confere e nos termos do art. 6.° n. V, do Decreto-lei n. 1.202 de;
8 de abril de 1939, com as modificações operadas pelo
Decreto-lei n. 5.511 de 21 de maio de 1943.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda à da Educação e
Saúde Pública, um crédito extraordinário de
dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$........
2.500.000,00), destinado às despesas de material e pessoal
necessários às medidas de combate à malária
e a exe- cução de serviços anti-culicidianos no
Estado.
Artigo 2.° - A importância a que se refere o artigo
anterior será utilizada, parceladamente, em forma de
adiantamentos depositados no Banco do Estado de São Paulo, os
quais terão caráter urgente e preferencial.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Secretaria da Interventoria Federal em São Paulo, aos 19 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.