DECRETO-LEI N. 14.667, DE 19 DE ABRIL DE 1945

Abre crédito extraordinário para combate à malária e execução de serviços anti-culicidianos. Código local: 21 - Socorros Públicos Código geral: 8.43.4 - Despesa - Saúde Pública - Assistência Pública - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e nos termos do art. 6.° n. V, do Decreto-lei n. 1.202 de; 8 de abril de 1939, com as modificações operadas pelo Decreto-lei n. 5.511 de 21 de maio de 1943.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda à da Educação e Saúde Pública, um crédito extraordinário de dois milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$........ 2.500.000,00), destinado às despesas de material e pessoal necessários às medidas de combate à malária e a exe- cução de serviços anti-culicidianos no Estado.
Artigo 2.° - A importância a que se refere o artigo anterior será utilizada, parceladamente, em forma de adiantamentos depositados no Banco do Estado de São Paulo, os quais terão caráter urgente e preferencial.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Secretaria da Interventoria Federal em São Paulo, aos 19 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.