DECRETO-LEI N. 14.666, DE 18 DE ABRIL DE 1945

- Dispõe sobre a criação da Prefeitura Sanitária de Atibaia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe cenfere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada a Prefeitura Sanitária de Atibaia, com a área e os limites do atual município do mesmo nome.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.