DECRETO-LEI N. 14.660, DE 12 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imoveis.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra e
até a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil
cruzeiros), dois terrenos com benfeitorias, situados na cidade de
Tatuí, à rua Boqueirão, pertencentes à
Companhia Brasileiras de fósforos, com sede no Rio de Janeiro, e
destinados às instalações do posto de expurgo de
sementes de algodão do Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio, tendo ditos terrenos os característicos e
confrontações seguintes:
- o primeiro, sob n. 1.153,
com a área de 5.333,50 m² (cinco mil, trezentos e trinta e
três metros e cinquenta decímetros quadrados), contendo um
armazem de construção antiga, um barracão e um
desvio de Estrada de Ferro Sorocabana, mede 83,40 (oitenta e três
metros e quarenta centímetros) de frente para a rua
Boqueirão e 59,90 m (cinquenta e nove metros e noventa
centímetros) de frente para a Estrada de Congonhal com que faz
esquina, confinando de um lado com propriedade de José Vanni
numa extensão de 61 m (sessenta e um metros) e pelos fundos com
o leito da Estrada de Ferro Sorocabana.
- o segundo, sob ns. 1.130,
1.142 e 1.148, defronte ao primeiro, com a área de 1.153,70
m² (um mil, cento e cinquenta e três metros e setenta
decímetros quadrados), contendo 3 (três), casas para
operários e um reservatório para água, mede 57,40
m (cinquenta e sete metros e quarenta centímetros) de frente
para a rua Boqueirão, confinando do lado direito na
extensão de 17,40 m (dezessete metros e quarenta
centímetros) e nos fundos na extensão de 57,60 m
(cinquenta e sete metros e sessenta centímetros) com propriedade
de Vitório Noni, e do outro lado na extensão de 22,80 m
(vinte e dois metros e oitenta centímetros) com propriedade de
José Vanucci.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Artigo 3.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de abril de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.