DECRETO-LEI N. 14.657, DE 12 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação do sr. Luiz de Souza Leão, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila das Indústrias, na cidade de Tupã, destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
- um terreno compreendendo a quadra 271 da planta da citada Vila, com a área de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando: pela frente com a rua Osvaldo Cruz, numa extensão de 80 m (oitenta metros); pelo lado direito de quem olha o terreno, com à rua Pompéia, numa extensão de 80 m (oitenta metros); pelo lado esquerdo, com a rua Oriente, numa extensão de 80 m (oitenta metros); pelos fundos, com a rua Flórida, numa extensão de 80 m (oitenta metros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de abril de 1945.

Victor Caruso,
Diretor Geral.