DECRETO-LEI N. 14.646, DE  6 ABRIL DE 1945

Dispõe sobre permuta de imóveis.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939

DECRETA:

Artigo 1.° -
É a Fazenda do Estado autorizada a permutar com a SA, Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, terrenos de sua propriedade, situados na cidade de Avaré.

Artigo 2.° - Na permuta referida no artigo anterior. alem das condições comuns a contratos da especie, conservar-se-ao mais as seguintes:
a) - A Fazenda do Estado cederá á S|A. IndústriasReunidas Francisco Matarazzo, um terreno de forma irregular com a área de 2.227 m2 (dois mil, duzentos e vinte sete metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto A localizado no canto do muro que atualmente divide os terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, com os da I.R.F. Matarazzo S|A.: segue por uma cerca de arame em curva, confrontando com a I.R.F. Matarazzo S.A. I em Jorge Calixto, numa extensão de 85 m (oitenta e cinco metros) até o ponto B, distante 12 m (doze metros) do eixo da linha principal; dai deflotindo à direita, segue em linha mista confrontando com o leito da B. F, Sorocabana, numa extensão de 101,50 m (cento e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto C, no muro divisorio, distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha; daí, defletindo à direita, segue pelo referido muro, confrontando com terrenos dos seguidos permutantes, numa extensão de 81.50 m (oitenta e um metros e cinquenta centímetros), até o ponto A, de partida;
b) - a S|A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo dará à Fazenda do Estado em troca da área descrita na alínea anterior, um terreno de forma irregular com a área e 7.540 m² (sete mil,quinhentos e quarenta metros quadrados) com as divisas e confrontações que seguem;
começa no ponto A, na cerca de divira da via Permanente da E.F. Sorocabana com terrenos, que foram de Joaquim Alves, hoje propriedade da I.R.F. Matarazzo S|A.; segue pela referida cerca paralelamente ao eixo da via princípal, numa extensão de 210 m (duzentos e dez metros) até o ponto B, na cerca de divisa com terrenos de Manoel da Silva; daí, defletindo á direita e confrontando com o referido Manoel da Silva, segue pela cerca de divisa numa extensão de 20 m (vinte metros), até o ponto C; daí defletindo a direita e confrontando com os segundos permutantes segue em linha-reta numa extensão de 132,50m (cento e trinta e dois metros e cinquenta centimetros) até o ponto E numa pequena ponte no Ribeirão Barra Grande; dai, confrontando ainda com os referidas penmutantes, segue ribeirão acima, até o ponto D, na cerca de divisa com terrenos do Patio de Avaré da E. F. Sorocabana; daí, definindo à direita, segue pela referida cerca numa extensão de 52 m (cinquenta e dois metros) até o ponto A, de partida,
c) - o contrato será de caráter inteiramente gratuito, não havendo reposição ou compensação alguma entre as partes contratantes.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana,
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 6 de abríl de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral

Retificação

No art 2.º - Onde se lê:
2227 m2
Leia-se: 2277 m2