DECRETO-LEI N. 14.646, DE 6 ABRIL DE 1945
Dispõe sobre permuta de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
DECRETA:
Artigo 1.° - É
a Fazenda do Estado autorizada a permutar com a SA, Indústrias
Reunidas Francisco Matarazzo, terrenos de sua propriedade, situados na
cidade de Avaré.
Artigo 2.° -
Na permuta referida no artigo anterior. alem das
condições comuns a contratos da especie, conservar-se-ao
mais as seguintes:
a) - A Fazenda do Estado cederá á S|A. IndústriasReunidas Francisco Matarazzo, um
terreno de forma irregular com a área de 2.227 m2 (dois mil,
duzentos e vinte sete metros quadrados) com as seguintes divisas e
confrontações: começa no ponto A localizado no canto do muro que atualmente divide os
terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, com os da I.R.F. Matarazzo
S|A.: segue por uma cerca de arame em curva, confrontando com a I.R.F.
Matarazzo S.A. I em Jorge Calixto, numa extensão de 85 m
(oitenta e cinco metros) até o ponto B, distante 12 m (doze metros) do eixo da linha
principal; dai deflotindo à direita, segue em linha mista
confrontando com o leito da B. F, Sorocabana, numa extensão de
101,50 m (cento e um metros e cinquenta centímetros), até
o ponto C, no muro divisorio, distante 15 m (quinze metros) do eixo da linha; daí, defletindo à
direita, segue pelo referido muro, confrontando com terrenos dos
seguidos permutantes, numa extensão de 81.50 m (oitenta e um
metros e cinquenta centímetros), até o ponto A, de
partida;
b) - a S|A. Indústrias
Reunidas Francisco Matarazzo dará à Fazenda do Estado em
troca da área descrita na alínea
anterior, um terreno de forma irregular com a área e 7.540 m²
(sete mil,quinhentos e quarenta metros quadrados) com as divisas e
confrontações que seguem;
começa no ponto A, na cerca de divira da via Permanente da
E.F. Sorocabana com terrenos, que foram de Joaquim Alves, hoje
propriedade da I.R.F. Matarazzo S|A.; segue pela referida cerca
paralelamente ao eixo da via princípal, numa extensão de
210 m (duzentos e dez metros) até o ponto B, na cerca de divisa
com terrenos de Manoel da Silva; daí, defletindo á
direita e confrontando com o referido Manoel da Silva, segue pela cerca
de divisa numa extensão de 20 m (vinte metros), até o
ponto C; daí defletindo a direita e confrontando com os segundos
permutantes segue em linha-reta numa extensão de 132,50m (cento
e trinta e dois metros e cinquenta centimetros) até o ponto E
numa pequena ponte no Ribeirão Barra Grande; dai, confrontando
ainda com os referidas penmutantes, segue ribeirão acima,
até o ponto D, na cerca de divisa com terrenos do Patio de
Avaré da E. F. Sorocabana; daí, definindo à
direita, segue pela referida cerca numa extensão de 52 m
(cinquenta e dois metros) até o ponto A, de partida,
c) - o contrato será de caráter inteiramente gratuito,
não havendo reposição ou compensação
alguma entre as partes contratantes.
Artigo 3.° - As despesas
com a execução deste decreto-lei correrão por
conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana,
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados disposições em
contrário,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 6 de abríl de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral
Retificação
No art 2.º - Onde se lê:
2227 m2
Leia-se: 2277 m2