DECRETO-LEI N. 14.645, DE 6 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imovel destinado à construção do quartel do 6.º Batalhão de Caçadores da Força Policial do Estado, que consta pertencer a dona Clara Thon Domingues ou seus sucessores, sito à rua n. 373, zona residencial do município e comarca de Santos, a saber:
- um terreno e suas benfeitorias, com a área aproximada de 12.624 m2 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando pela frente com a referida rua, numa extensão de 2G3 m (duzentos e sessenta e três metros) mais ou menos, pelo lado direito de quem olha o terreno, com propriedade de quem de direito, numa extensão de 48,70 m (quarenta e oito metros e setenta centímetros), mais ou menos, pelo lado esquerdo com a projetada rua n. 398, numa extensão de 48,70 m (quarenta e oito mentros e setenta centimetros) mais ou menos, e pelos fundos com próprios estaduais, utilizados pela Força Policial, numa extensão de 253 m (duzentos e sessenta e três metros) mais ou menos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.