DECRETO-LEI N. 14.645, DE 6 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre desapropriação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
por via amigável, o imovel destinado à
construção do quartel do 6.º Batalhão de
Caçadores da Força Policial do Estado, que consta
pertencer a dona Clara Thon Domingues ou seus sucessores, sito à
rua n. 373, zona residencial do município e comarca de Santos, a
saber:
- um terreno e suas benfeitorias, com a área aproximada de
12.624 m2 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados),
confrontando pela frente com a referida rua, numa extensão de
2G3 m (duzentos e sessenta e três metros) mais ou menos, pelo
lado direito de quem olha o terreno, com propriedade de quem de
direito, numa extensão de 48,70 m (quarenta e oito metros e
setenta centímetros), mais ou menos, pelo lado esquerdo com a
projetada rua n. 398, numa extensão de 48,70 m (quarenta e oito
mentros e setenta centimetros) mais ou menos, e pelos fundos com
próprios estaduais, utilizados pela Força Policial, numa
extensão de 253 m (duzentos e sessenta e três metros) mais
ou menos.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.