DECRETO-LEI N. 14.637, DE 3 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sôbre doação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 Decreta:

Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a doar ao Externato N. S. Aparecida, estabelecimento de ensino dirigido pelas Irmãs Franciscanas do Egito e para uso do mesmo estabelecimento que é situado em Serra Negra, o imovel adquirido pelo Estado por carta de adjudicação, registada sob n. 2.786, a 21 de outubro de 1942, à fls. 29 do Livro 3-M de transmissões, do Registo de Imóveis daquela comarca.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo é um terreno situado à rua José Bonifácio n. 114, do distrito da sede do município e comarca de Serra Negra, no qual se acha uma construção de taipa em mau estado de conservação tem forma irregular, mede para à rua José Bonifácio 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centímetros): para a rua, Tiradentes, 53,27 m (cinquenta e três metros e vinte e sete centímetros); para a praça Independência 15,60 m (quinze metros e sessenta centímetros)
Artigo 2.º - Da respectiva escritura constará uma cláusula segundo a qual dito imóvel reverterá ao patrimônio do Estado desde que deixe de prestar-se ao fim para o qual é a doação feita.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de l945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria 

Publicado na Dretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.