DECRETO-LEI N. 14.637, DE 3 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sôbre doação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - É a
Fazenda do Estado autorizada a doar ao Externato N. S. Aparecida,
estabelecimento de ensino dirigido pelas Irmãs Franciscanas do
Egito e para uso do mesmo estabelecimento que é situado em Serra
Negra, o imovel adquirido pelo Estado por carta de
adjudicação, registada sob n. 2.786, a 21 de outubro de
1942, à fls. 29 do Livro 3-M de transmissões, do Registo
de Imóveis daquela comarca.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere
este artigo é um terreno situado à rua José
Bonifácio n. 114, do distrito da sede do município e
comarca de Serra Negra, no qual se acha uma construção de
taipa em mau estado de conservação tem forma irregular,
mede para à rua José Bonifácio 23,50 m (vinte e
três metros e cinquenta centímetros): para a rua,
Tiradentes, 53,27 m (cinquenta e três metros e vinte e sete
centímetros); para a praça Independência 15,60 m
(quinze metros e sessenta centímetros)
Artigo 2.º - Da respectiva escritura constará uma
cláusula segundo a qual dito imóvel reverterá ao
patrimônio do Estado desde que deixe de prestar-se ao fim para o
qual é a doação feita.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de l945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Publicado na Dretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.