DECRETO-LEI N. 14.635, DE 3 DE ABRIL DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o Art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada à adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno de forma irregular, situado em Sorocaba neste Estado com a área de 3.134 m2 (três mil cento e trinta e quatro metros quadrados), masis ou menos, destinado à construção do Grupo Escolar Senador Vergueiro, com as divisas e confrontações que seguem:
- começam no cruzamento das ruas Fernão Sales e Bom Jesus (projetada); seguem por esta última, numa extensão de 46,80 m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros) até a praça Major Francisco Eufrásio (projetada); seguem por esta à direita, até a distância de 50,30 m (cinquanta metros e trinta centimetros) dai à direita, formando um ângulo de 90° com o alinhamento e na extenção de 5m (cinco metros) confrontando com propriedade de Alcebiades Eufrásio Monteiro; dai, á esquerda, formando um ângulo de 80° mais ou menos com o rumo anterior, e na extensão de 24,60 (vinte e quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com propriedade de Alcebiades Eufrásio Monteiro; dai a direita, formando um ângulo de 105°, mais ou menos com o rumo anterior, na extensão de 41 m quarenta e um metros), confrontando com sucessores de Joaquim Eugênio Monteiro de Barros, até o alinhamento da rua Fernão Sales; por esta, à direita, numa extensão da 60,15 m (sessenta e dois metros e quinze centimetros Se o alinnamento da rua Bom Jesus (projetada), ponto de partida.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1945.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.