DECRETO-LEI N. 14.635, DE 3 DE ABRIL DE 1945
Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
Art. 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada à adquirir por doação
da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno de forma irregular,
situado em Sorocaba neste Estado com a área de 3.134 m2
(três mil cento e trinta e quatro metros quadrados), masis ou
menos, destinado à construção do Grupo Escolar
Senador Vergueiro, com as divisas e confrontações que
seguem:
- começam no cruzamento das ruas Fernão Sales e Bom Jesus
(projetada); seguem por esta última, numa extensão de
46,80 m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros)
até a praça Major Francisco Eufrásio (projetada);
seguem por esta à direita, até a distância de 50,30
m (cinquanta metros e trinta centimetros) dai à direita,
formando um ângulo de 90° com o alinhamento e na
extenção de 5m (cinco metros) confrontando com
propriedade de Alcebiades Eufrásio Monteiro; dai, á
esquerda, formando um ângulo de 80° mais ou menos com o rumo
anterior, e na extensão de 24,60 (vinte e quatro metros e
sessenta centímetros), confrontando com propriedade de
Alcebiades Eufrásio Monteiro; dai a direita, formando um
ângulo de 105°, mais ou menos com o rumo anterior, na
extensão de 41 m quarenta e um metros), confrontando com
sucessores de Joaquim Eugênio Monteiro de Barros, até o
alinhamento da rua Fernão Sales; por esta, à direita,
numa extensão da 60,15 m (sessenta e dois metros e quinze
centimetros Se o alinnamento da rua Bom Jesus (projetada), ponto de
partida.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1945.
Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.