DECRETO-LEI N. 14.619, DE 22 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado, amigavel ou Judicialmente, pela Caixa Econômica do Estado, em Taubaté, o imovel abaixo caracterizado sito à rua Visconde do Rio Branco n. 303, de propriedade do Taubaté Country Clube, ou quem de direito, a saber:
um terreno e suas benfeitorias, com a área de 480,48 m2 (quatrocentos e oitenta metros e quarenta e oito decímetros quadrados), confrontando pela frente com a referida rua, numa extensão de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros), pelo lado direito de quem olha o imovel, com o prédio n. 311 de propriedade da Mitra Diocesana, numa extensão de 36,40 m (trinta e seis metros e quarenta, centímetros), pelo lado esquerdo com próprio municipal, numa extensão de 36,40 m (trinta e "seis metros e quarenta centímetros), e pelos fundos com o prédio de propriedade de Eduardo Pereira e Cia., numa extensão de 13,20 m (treze metros e vinte centímetros).
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas atribuídas à Caixa Econômica do Estado, em Taubaté.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor- Geral.