DECRETO-LEI N. 14.610, DE 16 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sobre criação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO-ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° , n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 os seguintes cargos:
a)1(um) de Diretor, padrão J;
b)1(um) de Secretário, padrão G;
c)1(um) de Orientador Educacional, padrão H;
d)8(oito) de Professor Catedrático,padrão H;
e)6(seis) de Professor de aulas, padrão G; e
f)1(um) de Preparador de Ciências Naturais, padrão D
Paragrafo unico - Dos cargos criados neste artigo são de provimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo os demais isolados, de provimento efetivo, me. diando concurso de títulos e de provas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do present decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 16 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.