DECRETO-LEI N. 14.610, DE 16 DE MARÇO DE 1945
Dispõe sobre criação de cargos
O INTERVENTOR FEDERAL NO-ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.° , n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro do Ensino a que se refere o decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944 os seguintes cargos:
a)1(um) de Diretor, padrão J;
b)1(um) de Secretário, padrão G;
c)1(um) de Orientador Educacional, padrão H;
d)8(oito) de Professor Catedrático,padrão H;
e)6(seis) de Professor de aulas, padrão G; e
f)1(um) de Preparador de Ciências Naturais, padrão D
Paragrafo unico - Dos cargos criados neste artigo são de
provimento em comissão os de Diretor e Secretário, sendo
os demais isolados, de provimento efetivo, me. diando concurso de
títulos e de provas.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
present decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas oportunamente, se
necessário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 16 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.