DECRETO-LEI N. 14.578, DE 2 DE MARÇO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1 202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim-de ser adquirido, pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o terreno constante da planta rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Publicas, anexada ao Processo n. 293-45, da respectiva Secretaria, imovel esse situado no municipio e distrito de Paz de Cedral, comarca de São José do Rio Preto, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com as seguinte e divisas e confrontações:
Um terreno com a area total de 48.376 m.2 (quarenta e oito mil, trezentos e setenta e seis metros quadrações), com benfeitorias, que consta pertencer a Antonio Mendonça Diogo, com as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, situado sobre uma normal à direita da estaca 468 -/- 10 da variante de Cedral e distante do eixo da linha principal 15 m. (quinze metros). Do ponto A segue por uma curva de 1.160,93 m. (um mil, cento e sessenta metros e noventa e três centímetros) de raio, paralela ao eixo da variante até o ponto B, na distancia de 812,65 m. (oitocentos e doze metros e sessenta e cinco centímetros); do ponto B segue por uma reta tangente à curva abterior até o ponto U, na distancia de 255,83 m. (duzentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e três centímetros); no ponto C faz uma deflexão para a direita de 7° seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 121 m. (cento o vinte e um metros); no ponto D, faz uma deflexão para a esquerda de 7° seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 40 m. (quarenta metros); no ponto E, faz uma deflexão Toara a esquerda de 7° seguindo por uma reta até o ponto F, na distância de 34 m. (trinta e quatro metros); no ponto F, faz uma deflexão para a esquerda de 114°30' seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de 65 m. (sessenta e cinco metros): no ponto G, faz uma deflexão para a esquerda de 55° seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 36 m. (trinta e seis metros); no ponto H, faz uma de. flexão para a esquerda de 7° seguindo por uma reta até o ponto I, na distância de 121 m. (cento e vinte um metros); no ponto I, faz uma deflexão para a direita de 97° seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 8 m. (oito metros); no ponto J, faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 255,83 m. (duzentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e três centímetros); no ponto K, segue por uma curva à direita de 1.122,93 m (um mil, cento e vinte e dois metros e noventa e três centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto L, na distância de 762,47 m. (setecentos e sessenta e dois metros e quarenta e sete centímetros); no ponto L, faz uma deflexão para a esquerda de 58°30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 45 m. (quarenta e cinco metros). Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AL com Maria de Jesus Andrade, pela face FG, com Valentim Guidolin e pelas demais faces com o vendedor Antonio Mendonça Diogo.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1944.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei, correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.