DECRETO-LEI N. 14.578, DE 2 DE MARÇO DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1 202. de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade publica, afim-de ser adquirido, pela Fazenda do
Estado, mediante desapropriação judicial ou por via
amigavel, o terreno constante da planta rubricada pelo Secretario da
Viação e Obras Publicas, anexada ao Processo n. 293-45,
da respectiva Secretaria, imovel esse situado no municipio e distrito
de Paz de Cedral, comarca de São José do Rio Preto,
necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara,
com as seguinte e divisas e confrontações:
Um terreno com a area total de 48.376 m.2 (quarenta e oito mil,
trezentos e setenta e seis metros quadrações), com
benfeitorias, que consta pertencer a Antonio Mendonça Diogo, com
as seguintes divisas e confrontações: principia no ponto
A, situado sobre uma normal à direita da estaca 468 -/- 10 da
variante de Cedral e distante do eixo da linha principal 15 m. (quinze
metros). Do ponto A segue por uma curva de 1.160,93 m. (um mil, cento e
sessenta metros e noventa e três centímetros) de raio,
paralela ao eixo da variante até o ponto B, na distancia de
812,65 m. (oitocentos e doze metros e sessenta e cinco
centímetros); do ponto B segue por uma reta tangente à
curva abterior até o ponto U, na distancia de 255,83 m.
(duzentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e três
centímetros); no ponto C faz uma deflexão para a direita
de 7° seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 121 m. (cento o vinte e um metros); no ponto D, faz
uma deflexão para a esquerda de 7° seguindo por uma reta
até o ponto E, na distância de 40 m. (quarenta metros); no
ponto E, faz uma deflexão Toara a esquerda de 7° seguindo
por uma reta até o ponto F, na distância de 34 m. (trinta
e quatro metros); no ponto F, faz uma deflexão para a esquerda
de 114°30' seguindo por uma reta até o ponto G, na
distância de 65 m. (sessenta e cinco metros): no ponto G, faz uma
deflexão para a esquerda de 55° seguindo por uma reta
até o ponto H, na distância de 36 m. (trinta e seis
metros); no ponto H, faz uma de. flexão para a esquerda de
7° seguindo por uma reta até o ponto I, na distância
de 121 m. (cento e vinte um metros); no ponto I, faz uma
deflexão para a direita de 97° seguindo por uma reta
até o ponto J, na distância de 8 m. (oito metros); no
ponto J, faz uma deflexão para a esquerda de 90° seguindo
por uma reta até o ponto K, na distância de 255,83 m.
(duzentos e cinquenta e cinco metros e oitenta e três
centímetros); no ponto K, segue por uma curva à direita
de 1.122,93 m (um mil, cento e vinte e dois metros e noventa e
três centímetros) de ráio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto L, na distância de 762,47 m.
(setecentos e sessenta e dois metros e quarenta e sete
centímetros); no ponto L, faz uma deflexão para a
esquerda de 58°30' seguindo por uma reta até o ponto A de
partida, na distância de 45 m. (quarenta e cinco metros). Ao que
consta, este terreno faz divisa, pela face AL com Maria de Jesus
Andrade, pela face FG, com Valentim Guidolin e pelas demais faces com o
vendedor Antonio Mendonça Diogo.
Artigo 2.° - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1944.
Artigo 3.° - As despesas
com a execução do presente decreto-lei, correrão
por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 2 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.