DECRETO-LEI N. 14.566, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Catanduva um terreno com á área de 5.115 m2 (cinco mil, cento e quinze metros quadrados), situado naquela cidade, destinado a construção do 2.° Grupo Escolar local com as divisas e confrontações que seguem: começa no cruzamento das ruas Rio Grande do Sul e 14 de Abril; segue por esta última a uma extensão de 94,50 m noventa e quatro metros e cinquenta centímetros) até à rua Santa Catarina; segue por esta, à direita, até a distância de 36 m (trinta e seis metros); daí, à direita, formando um ângulo de 90° com o alinhamento e na extensão de 53 m (cinquenta e três metros), confrontando com propriedade de Gaspar Trazzi; daí à esquerda da, formando um ângulo de 90° com o rumo anterior, e na extensão de 22 m (vinte e dois metros), confrontando com propriedade de Fábio e Ubirajara Gurgel Barbosa; daí, à direita, formando ângulo de 90° com o rumo anterior, e na extensão de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) confrontando com propriedade de Fábio e Ubirajara Gurgel Barbosa; daí, à esquerda, formando ângulo de 90° com o rumo anterior, e na extensão de 20 m (vinte metros), confrontando com propriedade de Fábio e Ubirajara Gurgel Barbosa; daí, à direita, formando ângulo de 90° com o rumo anterior, e na extensão de 40 m (quarenta metros), até o alinhamento da rua Rio Grande do Sul, confrontando com propriedade de José Batista de Paiva e Ginés Spazza; daí à direita pela referida rua Rio Grande do Sul, e na extensão de 78 m (setenta e oito metros), até a rua 14 ae Abril no ponto de origem.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.