DECRETO-LEI N. 14.562, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre a criação do Ginásio Estadual em São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939. Decreta;

Artigo 1.º - È criado um Ginasio Estadual na cidade de Sao José dos Campos, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A criação de que trata o artigo anterior é condicionada a obrigação de a Prefeitura de São José dos Campos doar ao Estado um terreno de 100 m. (cem metros) x 10 m. (dez metros), destinado a, construção de um predio para o funcionamento do estabelecimento ora criado, bem como a ceder as instalações que se fizerem necessárias.
Paragrafo unico - Enquanto não for levada a efeito a construção de que trata este artigo, a Prefeitura de São José dos Campos, mediante decreto-lei, providenciará, a cessão ao Estado, sem quaisquer onus para este, a titulo de emprestimo, do predio e das instalações do atual Ginásio Municipal daquela cidade, para o funcionamento do Ginásio Estadual.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 26 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.