DECRETO-LEI N. 14.561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sôbre criação de cargos.
O interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6 o, n, V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1938,
Decreta,
Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro
permanente do Hospital das Clinicas. destinados a atender as
necessidades do Servigo da "Clinica Ortoredica e Traumatologica",
instalada naquele Hospital pelo decreto-lei n. 11.256, de 26 de outubro
de 1944:
2 (dois) de Assistente, Padrão N
2 (dois) de Assistente, Padrao J
3 (três) de Assistente, Padrao I
3 (três) de Assistente, padrao G.
S l.º - Os cargos criados neste artigo sao considerados isolados e de
provimento em comissao, por nomeacão do Chefe do Governo, mediante
proposta do professor da cadeira de Clinica Ortopedica e Traumatologica
da Faculdade de Medicina.
S 2.º - Esses cargos sao proprios da autarquia do Hospital das
Clinicas, e não cargos publicos, sem embargo da equiparaçao que lhes da
o artigo 11, do decreto-lei n, 13.192, de 19 de Janeiro de 1943.
Artigo 2. - As despesas para a execucão desse decreto-lei
correrao por conta das verbas proprias do Hospital das Clinicas,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Este
decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In- terventoria, aos 26 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.