DECRETO-LEI N. 14.561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre criação de cargos.

O interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6 o, n, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1938,
Decreta,

Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro permanente do Hospital das Clinicas. destinados a atender as necessidades do Servigo da "Clinica Ortoredica e Traumatologica", instalada naquele Hospital pelo decreto-lei n. 11.256, de 26 de outubro de 1944:
2 (dois) de Assistente, Padrão N
2 (dois) de Assistente, Padrao J
3 (três) de Assistente, Padrao I
3 (três) de Assistente, padrao G.
S l.º - Os cargos criados neste artigo sao considerados isolados e de provimento em comissao, por nomeacão do Chefe do Governo, mediante proposta do professor da cadeira de Clinica Ortopedica e Traumatologica da Faculdade de Medicina.
S 2.º - Esses cargos sao proprios da autarquia do Hospital das Clinicas, e não cargos publicos, sem embargo da equiparaçao que lhes da o artigo 11, do decreto-lei n, 13.192, de 19 de Janeiro de 1943.
Artigo 2. - As despesas para a execucão desse decreto-lei correrao por conta das verbas proprias do Hospital das Clinicas, suplementadas, se necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da In-   terventoria, aos 26 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.