DECRETO-LEI N. 14.554, DE 22 DE FEVEREIRO, DE 1945

Revoga-se o decreto-lei n. 11.963, de 7/5/1941.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto-lei n. 11.963, de 7 de maio de 1941.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 22 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.