DECRETO-LEI N. 14.534, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere  o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.° -
Fica  declarada de utilidade pública, para ser desapropriada, amigável ou judicialmente, pala Caixa Econômica do Estado, em Limeira, afim de construir sua sede própria, a área  de terreno retangular, com suas construções, de propriedade dos sucessores de Angelo Piscitelli, ou  quem de direito, situada na esquina da rua Dr. Trajano e praça Toledo Barros, medindo 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros) na praça Toledo Barros e 35 m ( trinta e  cinco metros) na rua Dr. Trajano, confrontando com propriedades dos próprios desapropriados.
Artigo 2.°- As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas atribuidas à Caixa Econômica do Estado, em Limeira.
Artigo 3.°- Este decreto-lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1945.


FERNANDO COSTA

Francisco D' Auria

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de fevereiro de 1945.

Victor Caruso, Diretor Geral.