DECRETO-LEI N. 14.534, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada, amigável ou judicialmente, pala Caixa
Econômica do Estado, em Limeira, afim de construir sua sede
própria, a área de terreno retangular, com suas
construções, de propriedade dos sucessores de Angelo
Piscitelli, ou quem de direito, situada na esquina da rua Dr.
Trajano e praça Toledo Barros, medindo 18,30 m (dezoito metros e
trinta centímetros) na praça Toledo Barros e 35 m (
trinta e cinco metros) na rua Dr. Trajano, confrontando com
propriedades dos próprios desapropriados.
Artigo 2.°-
As despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão por conta das verbas atribuidas à Caixa
Econômica do Estado, em Limeira.
Artigo 3.°- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.