DECRETO-LEI N. 14.525, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imovel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itápolis à área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Nova América, daquele Município, destinada à construção do prédio para o Grupo Escolar local, a saber: " uma área de terreno de forma regular, com 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para uma rua sem denominação, por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, e confrontando por um dos lados, bem como pelos fundos, com terrenos de propriedade de Nazareno Betti, e pelo outro com terrenos de propriedade de Alfredo Gresppi".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.