DECRETO-LEI N. 14.522, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.° n 'V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade, e destinada à construção de prédio para Grupo Escolar, a saber: "um terreno situado naquela localidade com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadraaos), aproximadamente, medindo 127 m (cento e vinte e sete metros) pela rua Regente Feijó, 92,50 m (noventa e dois metros e cinquenta centímetros) pela rua J. Pinto de Almeida 81,50 m (oitenta e um metros e cinquenta centimetros) pela rua Marechal Deodoro, 94 m (noventa e quatro metros) para uma avenida projetada e 27,50 m (vinte e sete metros e cinquenta centimetros) para uma rua tambem projetada, e destinado a construção de predios para o Grupo Escolar "Dr. Prudente de Morais".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.