DECRETO-LEI N. 14.522, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.° n 'V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Piracicaba, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada naquela localidade, e destinada à
construção de prédio para Grupo Escolar, a saber:
"um terreno situado naquela localidade com a área de 10.000
m² (dez mil metros quadraaos), aproximadamente, medindo 127 m
(cento e vinte e sete metros) pela rua Regente Feijó, 92,50 m
(noventa e dois metros e cinquenta centímetros) pela rua J.
Pinto de Almeida 81,50 m (oitenta e um metros e cinquenta centimetros)
pela rua Marechal Deodoro, 94 m (noventa e quatro metros) para uma
avenida projetada e 27,50 m (vinte e sete metros e cinquenta
centimetros) para uma rua tambem projetada, e destinado a
construção de predios para o Grupo Escolar "Dr. Prudente
de Morais".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.