DECRETO-LEI N. 14.521, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atrifuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Afonso Bérgamo, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município de Elias Fausto, destinada à construção do prédio para o Grupo Escolar, a saber:
- um terreno, com a área de 7.136 m² (sete mil, cento e trinta e seis metros quadrados), de forma retangular, medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 89,20 m (oitenta e nove metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, e confrontando pela frente com a rua 15 de Novembro, pelos fundos com a rua Cel. Domingos Ferreira e, por ambos os lados, com ruas projetadas em terrenos do doador.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral