DECRETO-LEI N. 14.520, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal de São Carlos, o terreno abaixo caracterizado, e que se destina á construção do Palácio da Justiça local:
"um terreno situado á rua Conde do Pinhal, esquina da rua D. Alexandrina, medindo 41,70 m (quarenta e um metros e setenta centímetros) de frente para a primeira, por 37,70 m (trinta e sete metros e setenta centímetros) de frente para a segunda dessas vias públicas, e havido pela Municipalidade em maior porção, pela transcrição n. 97, do Registo Geral".
Art. 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.