DECRETO-LEI N. 14.516, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos termos
do artigo 6.° n. .V, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, modificado pelo art. 4.°, n. .VI, do Decreto-lei Federal
n. 5.511, de 21 de maio de 1942,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) sendo: Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros) para o Departamento das Municipalidades e Cr$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para a Secretaria da
Viação e Obras Públicas, destinados,
respectivamente, a auxiliar as vítimas da recente
inundação verificada na cidade de São Bento do
Sapucaí e a reconstruir pontes, estradas e prédios
destruidos, sendo estes de pessoas necessitadas, tudo a juizo das
autoridades competentes.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1945.
Fernando Costa
Francisco D'Auria.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1845.
Victor Caruso - Diretor Geral.