DECRETO-LEI N. 14.516, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos termos do artigo 6.° n. .V, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, modificado pelo art. 4.°, n. .VI, do Decreto-lei Federal n. 5.511, de 21 de maio de 1942,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) sendo: Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para o Departamento das Municipalidades e Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinados, respectivamente, a auxiliar as vítimas da recente inundação verificada na cidade de São Bento do Sapucaí e a reconstruir pontes, estradas e prédios destruidos, sendo estes de pessoas necessitadas, tudo a juizo das autoridades competentes.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1945.

Fernando Costa
Francisco D'Auria.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de fevereiro de 1845.
Victor Caruso - Diretor Geral.