DECRETO-LEI N. 14.457, DE 12 DE JANEIRO DE 1945
Dispõe sobre extinção do Departamento Estadual do Trabalho e dá outras providências.
O
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º
- Fica extinto o Departamento Estadual do Trabalho, nos termos do
acordo firmado com o Governo Federal e aprovado pelo decreto-lei
federal n. 7.127, de 7 de dezembro de1944, e decreto estadual n.
14.353, de 9 de dezembro de 1944.
Artigo 2.º
- Findo o prazo estabelecido para as opções, de que trata
o artigo 8.º, do decreto-lei federal n. 7.128, de 7 de dezembro de
1944, o Departamento do Serviço Público elaborara projeto
de decreto-lei que extinga os cargos isolados dos funcionários
que hajam optado pelo serviço público federal.
Parágrafo único - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas, criadas pelo decreto-lei n. 14.056, de 26 de junho de 1944:
a) - 1 de assistente;
b) - 2 de chefe de secção;
c) - 5 de chefe de secção da Procuradoria do Trabalho.
Artigo 3.º
- A Secretaria da Fazenda ultimará as aquisições
dos imóveis expropriados pelo decreto-lei n. 13.653, de 6 de
novembro de 1943, destinados à construção do
Palácio do Trabalho, fazendo os respectivos pagamentos, e
ficando o Governo do Estado, autorizado a transferir tais imoveis,
oportunamente, ao Governo da União, pelos preços da
aquisição.
Artigo 4.º
- É o Governo do Estado autorizado a concluir o projeto do
Palácio do Trabalho, de acordo com o contrato firmado na
Secretaria da Viação e Obras Públicas, para
entrega ao Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Artigo 5.º - Fica ratificado o decreto estadual n. 14.353, referido no artigo 1.º deste decreto-lei.
Artigo 6.º
- As dotações de pessoal, constantes da
discriminação dos anexos ao orçamento de 1945,
ficam atribuidas ao Departamento do Serviço Público, para
atender às despesas decorrentes do disposto no artigo 8.º,
do citado decreto-lei n. 7.128.
Artigo 7.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 12 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,
Diretor Geral.