DECRETO-LEI N. 14.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Antonio Domingos Faro, um terreno de
forma regular, situado em Ibitiuva, municipio de Pitangueiras, com
10,000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de
frente por igual metragem da frente aos fundos, compreendendo no
quarteirão formado pelas avenidas e ruas ns. 1, 3, 7 e 8
respectivamente, e que se destina à construção de
prédio para o grupo escolar local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 14.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê "compreendendo", leia-se "compreendido".