DECRETO-LEI N. 14.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Antonio Domingos Faro, um terreno de forma regular, situado em Ibitiuva, municipio de Pitangueiras, com 10,000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por igual metragem da frente aos fundos, compreendendo no quarteirão formado pelas avenidas e ruas ns. 1, 3, 7 e 8 respectivamente, e que se destina à construção de prédio para o grupo escolar local.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 14.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê "compreendendo", leia-se "compreendido".