DECRETO-LEI N. 14.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre doação de imóvel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Pinhal um imóvel de sua propriedade situado naquela cidade, destinado à instalação de uma granja escolar que será anexada a uma das escolas municipais, a saber:
"um terreno de forma irregular, com a área de 26.830 m2 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta metros quadrados), confrontando, a NE com Donato Auriene e Irmãos Ormastroni (Tercílio, Ido Septimio e Octavio Ormastroni); a NW com os mesmos Irmãos Ormastroni e, por fim a SW com a estrada de rodagem municipal que liga Pinhal a São João da Grama. As divisas foram levantadas por ordenadas retangulares aos alinhamentos e começam a 1 m (um metro) de distância de um mourão de cêrca de arame à margem da estrada de rodagem municipal Pinhal-São João da Grama, seguem no rumo N 32° 10 E percorrendo uma distancia de 120,72 m (cento e vinte metros e setenta e dois centímetros), dai defletem à esquerda a descem o Ribeirão Santa Barbara no rumo N 64° 47 W e na distância de 164,90 m (cento e sessenta e quatro metros e noventa centímetros); nesse ponto, proximo á barra do Córrego Caraá defletem à esquerda subindo este curso dágua no rumo S 38° 53' W e na distância de 109 05 m (cento e nove metros e cinco centímetros), dêsse ponto defletem à esquerda e seguem ao longo da estrada de rodagem Pinhal-São João da Grama, no rumo S 60° 15' E e na distancia de 117.90 m (cento e dezessete metros e noventa centimetros); finalmente, daí defletem de novo à esquerda e sempre margeando a estrada referida, no rumo S 60° 56' E e na distância de 58,40 m (cinquenta e oito metros e quarenta centímetros) alcançam o ponto onde tiverem origem."
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J A Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Director Geral