DECRETO-LEI N. 14.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxílios.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. v, do decreto- lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º -
É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 1.000.00 (um mil cruzeiros) à A Colmeia, desta Capital:
II - Cr$ 13.100,00 (treze mil e cem cruzeiros) ao Amparo Material, desta Capital;
III - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo do Bom Pastor desta Capital;
IV - Cr$ 35.900,00 (trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros) à Assistência Vicentina aos Mendigos, desta Capital:
V - Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, desta Capital;
VI - Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) à Associação das Escolas Paroquiais da Paróquia N. Sra. do Parto, desta Capital;
VII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação Evangélica Beneficente, desta Capital;
VIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva, desta capital;
IX - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação das Filhas de Maria Imaculada, desta Capital;
X - Cr$ 5.900,00 (cinco mil, e novecentos cruzeiros) à Associação das Filhas de São José, desta Capital;
XI - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Associação Nossa Senhora de Sion, desta Capital;
XII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Associação Paulista dos Adventistas do Sétimo Dia, desta Capital;
XIII - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Associação Paulista da Divina Providência, desta Capital;
XIV -  Cr$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos cruzeiros) à Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos, desta Capital;
XV - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) à Associação São Francisco Xavier, desta Capital;
XVI - Cr$ 9.00,00 (nove mil cruzeiros) à Associação União Beneficente da Penha, desta Capital;
XVII - 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Casa do Ator, desta Capital;
XVIII - Cr$ 15.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Centro de Assistência Social Braz-Moóca, desta Capital;
XIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Centro de Estudos e Ação Social, desta Capital;
XX - Cr$  12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Centro Social Leão XIII. desta Capital:
XXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Círculo Operário do Ipiranga, desta Capital;
XXII - Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) ao Círculo Operário Paulistano, desta Capital;
XXIII - Cr$3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) ao Círculo Operário de Vila Prudente, desta Capital;
XXIV - Cr$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos cruzeiros) à Clínica Infantil do Ipiranga, desta Capital;
XXV - Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) O Colégio Santa Inês, desta Capital;
XXVI - Cr$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos cruzeiros) à Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora ou Salesianas, desta Capital;
XXVII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição (Asilo Sagrada Família), desta Capital;
XXVIII - Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros) ao Consórcio Pandiá Calógeras, desta Capital;
XXIX - Cr$ 35.700,00. (trinta e cinco mil e setecentos cruzeiros) ao Dispensário Medalha Milagrosa e Creche Catarina Labouré, desta Capital;
XXX - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Dispensário Nossa Senhora Aparecida, desta Capital;
XXXI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Dispensário N. Sra. da Consolação, desta CAPITAL;
XXXII - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) à Escola Maternal para Débeis, desta Capital;
XXXIII- Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Escola Noturna São Luiz, desta Capital;
XXXIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Escola Paróquia Espírito Santo da Bela Vista, desta Capital;
XXXV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Escola São Francisco de Assis, desta Capital;
XXXVI - Cr$ 10.900,00 (dez mil e novecentos cruzeiros) ao Exército de Salvação, desta Capital;
XXXVII - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) ao Externato Nossa Senhora Auxiliadora, desta Capital;
XXXXVIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Externato Popular São Vicente de Paulo, desta Capital;
XXIX - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) ao Externato Santa Terezinha, desta Capital;
XL - Cr$ 7.100,00 (sete mil e cem cruzeiros) à Fundação Paulista de Assistência à Infância, desta Capital;
XLI - Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) à Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, desta Capital;
XLII - Cr$ 4.100,00 (quatro mil e cem cruzeiros) ao Instituto das Irmãs Oblatas do SS. Redentor, desta Capital;
XLIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto Salesiano Pio XI, desta Capital;
XLIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Instituto de Serviço Social, desta Capital;
XLV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Instituto Teodoro Ratisbone, desta Capital;
XLVI - Cr$ 22.700,00 (vinte e dois mil e setecentos cruzeiros) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, desta Capital;
XLVII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Juventude Feminina Católica, desta Capital;
XLVIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Juventude Operária Católica, desta Capital;
XLIX - Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) à Juventude Universitária Católica, desta Capital;
L - Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) à Obra do Berço, desta Capital;
LI - Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) ao Orfanato Cristovão Colombo, desta Capital;
LII - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) à Pia Sociedade São Paulo, desta Capital;
LIII - Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) à Pia União da Filhas de Maria de Santa Cecília, desta Capital;
LIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Seminário Preparatório, desta Capital;
LV - Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) à Sociedade de Beneficência São Francisco de Assis, desta Capital.
LVI - Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade Beneficente A Mão Branca Pró-Asilo à Velhice, desta Capital;
LVII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de Socorros Mútuos, desta Capital;
LVIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Sociedade de Educação e Beneficência - Instituto Santa Terezinha, desta Capital;

LIX - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) à Sociedade de Educação e Beneficência Santa Catarina de Sena (Instituto Santa Catarina de Sena), desta Capital;

LX - Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade de Educação e Caridade, desta Capital;
LXI - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Sociedade Educadora de Instituição e Beneficência (Externato Santa Terezinha), desta Capital;
LXII - Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade de Ensino e Beneficência, desta Capital;
LXIII - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Abrigo Maternal para Menores, de Atibaia;
LXIV - Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros) ao Abrigo de Menores Maria Imaculada, de Mococa;
LXV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Asilo e Casa dos Pobres de São José, de Lorena;
LXVI - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo da Imaculada Conceição de Descalvado;
LXVII - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Asilo de Inválidos, de Campinas;
LXVIII - Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, de São José do Rio Pardo;
LXIX - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade, de Araraquara;
LXX - Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade, de Limeira;
LXXI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade D. Bosco, de Palmeiras;
LXXII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade Santa Izabel, de Guaratinguetá;
LXXIII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo, de Cruzeiro;
LXXIV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Sorocaba;
LXXV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade de São Vicente de Paulo, de Tatuí;
LXXVI - Cr$ 2.900,00 (dois mil e novecentos cruzeiros) ao Asilo e Orfanato São Vicente de Paulo, de Franca;
LXXVII - Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros) ao Asilo dos Pobres de São Vicente de Paulo, de Avaré;
LXXVIII - Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo, de Descalvado;
LXXIX - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Indaiatuba;
LXXX - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo, de Itapetininga;
LXXXI - Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Rio Claro;
LXXXII - Cr$ 600,00 - (seiscentos cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paulo, de Rio Preto;
LXXXIII - Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Assistência à Infância de Santos;
LXXXIV - Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros) à Assistência ao Litoral de Anchieta, de Santos;
LXXXV - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros), à Assistência aos Mendigos de Cruzeiro;
LXXXVI - Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), à Associação Asilo Santana, de Campinas;
LXXXVII - Cr$ 12.200,00 (doze mil e duzentos cruzeiros) à Associação de Assistência e Proteção aos Menores, de Campinas;
LXXXVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação Barbarense das Damas de Caridade, de Santa Bárbara;
LXXXIX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Associação Beneficente de Catanduva;
XC - Cr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros) à Associação de Caridade A Casa do Senhor, de Santos;
XCI - Cr$ 6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros), à Associação Cívica Feminina de Cruzeiro;
XCII - Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Créche Asilo Anália Franco, de Santos;
XCIII - Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de Barretos;
XCIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de Campinas;
XCV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de Itapetininga;
XCVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de Jacareí;
XCVII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de São Pedro;
XCVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade, de Casa Branca;
XCIX - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo, de Jaboticabal;
C - Cr$ 10.900,00 (dez mil e novecentos cruzeiros) à Associação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite;
CI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Associação Feminina de Proteção à Infância, de Penápolis;
CII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Associação das Filhas de Maria Imaculada para o Serviço Doméstico, de Santos;
CIII - Cr$ 1.100,00 (um mil e cem cruzeiros) à Associação das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário, de São José do Rio Pardo;
CIV - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Associação Jundiaiense das Damas de Caridade, de Jundiaí;
CV - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) à Associação Nossa Senhora das Lágrimas de Mogí-Mirim;
CVI - Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros) à Associação Operária Nossa Senhora do Bom Conselho, do Itú;
CVII - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) à Associação Patrocínio da Sagrada Família Jesus Maria José, de Lorena;
CVIII - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Associação Protetora da Infância Desvalidada, de Santos;
CIX - Cr$ 1.000,00 ( um mil cruzeiros á Associação Protetora das Órfãos de Jáu;
CX - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) á Associação Sanatório Santa Clara , de Campos do Jordão ;
CXI - Cr$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos cruzeiros) á Associação  de São Vicente de Paulo Conselho particular da Paróquia de São Bento ) de Araraquara;
CXII - Cr$ 3.600,00 ( três mil e setecentos cruzeiros ) á Associação São Vicente de Paulo , de  Campinas;
CXIII - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) á Associação das Senhoras Damas de Caridade da Paróquia de São José dos Campos;
CXIV - Cr$ 8.000,00 ( oito mil cruzeiros ) á Casa da Criança de Jaú;
CXV - Cr$ 16.800,00 ( dezesseis mil oitocentos cruzeiros) á Casa da Criança de Jundiai;
CXVI - Cr$ 8.000,00 ( oito mil cruzeiros ) á Casa da Criança de São João da Boa Vista;
CXVII - Cr$ 6.000,00 ( seis mil cruzeiros á Casa da Criança Pobre, de Leme;
CXVIII - Cr4 900.00 ( novecentos cruzeiros á Casa Pia de São Vicente de Paulo) , de Botucatú;
CXIX- Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros )ao Centro Espírita Alan Kardec, de Campinas;
CXX - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) ao Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi-Mirim;
CXXI - Cr$ 500,00(quinhentos cruzeiros) ao Centro Espírita União e Caridade , de Taubaté;
CXXII - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) ao Centro Operário de Instrução e Beneficência, de Rio Claro;
CXXIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiro) ao Centro Operário São José , de São Bento do Sapucai ";
CXXIV - Cr$ 2.700,00 ( dois mil e setecentos cruzeiros) ao Centro Social Beneficente de Lorena;
CXXV - Cr$ 1 8.00,00 ( um mil e oitocentos cruzeiros) do Circulo Operário Ituano, Itú;
CXXVI - Cr$ 500, 00 ( quinhentos cruzeiros ) do Circulo Operário  Ituano, de Itú;
CXXVII - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) á Conferência Bom Jesus dos Mineiros;
CXXVIII - Cr$  500,00( quinhentos cruzeiros ) á Conferência da Imaculada Conceição de Nova Granada ;
CXXIX - Cr$ 800,00 ( oitocentos  cruzeiros ) á Conferência Nossa Senhora das Dores de São Vicente de Paulo, de Casa Branca;
CXXX - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência Nossa Senhora do Rosário de Queluz;
CXXXI - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência  de Santana de Iporanga;

CXXXII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros á Conferência de Santa Izabel , da Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo , de Santa Cruz do Rio Pardo;

CXXXIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência São Francisco de Assis, de Sertãozinho;
CXXXIV - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência São João Batista da Sociedade de são Vicente de Paulo de Joanopolis;
CXXXV - Cr$ 2.000,00( dois mil cruzeiros á Conferência São José , de Caçapava;
CXXXVI - Cr$ 1,000.00 ( um mil e seiscentos cruzeiros) á Conferência São Vicente de Paulo de Cajurú;
CXXXVII - Cr$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos cruzeiros) à Conferência São Vicente de Paulo, de Cajurú;
CXXXVIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São Vicente de Paulo , de Mogi-Mirim;
CXXXIX - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros á Conferência de São Vicente de Paulo, Piracaia;
CXL - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São Vicente de Paulo, de Tambaú;
CXLI - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) á Conferência de São Vicente de Paulo Divino Espírito Santo, de Nuporanga;
CXLII - Cr$ 500 ( quinhentos cruzeiros) á Conferência de São Vicente de Paulo, de Pederneiras;
CXLIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São Vicente de Paulo do Sagrado Coração de Jesus de Brotas;
CXLIV - Cr$ 500, 00 ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência de São Vicente de Paulo de Santo Antonio da Bica de Pedra, de Itapui;
CXLV - Cr$ 500, ( quinhentos cruzeiros ) á Conferência do Senhor Bom Jesus do Livramento, de Bananal.

CXLVI - Cr$ 8.300,00 ( oito mil e trezentos cruzeiros) à Congregação das Irmãs Terceiras Franciscanas do Coração de Maria de Campinas;

CXLVII - Cr$ 2,000,00 ( dois mil cruzeiros ) á Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias - Externato São Miguel , de Sorocaba;

CXLVIII - Cr$ 3.900,00 ( três mil e novecentos cruzeiros ) ao Conselho Central Diocesano de Taubaté, da Sociedade São Vicente de Paulo:

CXLIX - Cr$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzeiros ) ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Santos
CL  - Cr$ 700,00 ( setecentos cruzeiros ) ao Conselho Particular, de Paraibuna;
CLI - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros) ao Conselho Particular da Conferência de São Vicente de Paulo, da Cachoeira:
CLII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo, da cidade de Caçapava;
CLIII - Cr$500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular de Redenção;
CLIV - Cr $1.200,00 ( um mil e duzentos cruzeiros ) ao Conselho Particular de São Vicente de Paulo, de Socorro;
CLV - Cr$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros ) ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Lorena;
CLLVI - Cr$ 500,00( quinhentos cruzeiros) ao Conselho Particular da Sociedade Vicentina,  de Cunha ;
CLVII - Cr $12.200,00 ( doze mil e duzentos cruzeiros) ao Conselho Particular Vicentino de Cruzeiro;
CLVIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Conselho Particular Vicentino, de Piquete;
CLIX - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros ) ao Conselho Particular Vicentino de Paulo, de Jacarei;
CLX - Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ) ao Conselho Particular Vicentino da Sociedade São Vicente de Paulo, de Guaratinguetá;
CLXI - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros )  ao Conselho Particular de Xiririca;
CLXII - Cr$ 10.200,00 ( dez mil e duzentos cruzeiros ) á Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos;
CLXIII - Cr$ 5.400,00 ( cinco mil e quatrocentos cruzeiros), ao Dispensário d. Barreto, de Campinas;
CLXIV - Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ) ao Dispensário dos Pobres, de Piracicaba;
CLXV - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Dispensário São Francisco de Mococa de Mococa;
ClXVI - Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros ) ao Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão;
CLXVII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Escola Paroquial Francisco Teles de Jundiai;
CLXVIII - Cr$ 1.990,00 (um mil e novecentos cruzeiros ) à Escola Paroquial de vila Arens de Jundiai;
CLXIX - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros ) ao Externato creche Coração de Jesus, de Ribeirão Preto;
CLXX - Cr$ 10.700,00 (dez mil e setecentos cruzeiros) ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora de Batatais;
CLXXI - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, de Ribeirão Preto;
CLXXII - Cr$ 1.500,00 ( Um Mil e quinhentos cruzeiros ) ao Instituto Baronesa de Rezende, de Piracicaba;
CLXXIII- Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros ) ao Instituto Campineiro dos Cegos Trabalhadores, de Campinas;
CLXXIV - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) ao Instituto D.Placidina, de Mogi das Cruzes;
CLXXV - Cr$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos cruzeiros ) ao Instituto de Proteção à Primeira Infância de Guaratinguetá;

CLXXVI - Cr$ 3.400,00 ( três mil e quatrocentos cruzeiros) à Irmandade de Misericórdia de Campinas ( Asilo e Externato anexo à Santa Casa);

CLXXVII - Cr$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos cruzeiros) ao Lar dos Desamparados, de Baurú;
CLXXVIII - Cr$ 500,00 ( quinhentos cruzeiros ) ao Lar Evangélico pobres de Santos;
CLXXIX - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros) à Liga Beneficente Nossa Senhora da Divina Providência, de Santos
CLXXX - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros) à Liga Feminina de Ação Católica, de Catanduva;
CLXXXI - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) à Liga Humanitária de Mogi das Cruzes;
CLXXXII - Cr$ 1.900,00 ( um mil e novecentos cruzeiros) ao Orfanato Amando de Barros, de Botucatú;
CLXXXIII - Cr$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato Monsenhor Filippo, de Guaratinguetá;
CLXXXIV - Cr$ 800,00 ( oitocentos cruzeiros ) ao Orfanato Nossa Senhora do Calvário, Campinas;
CLXXXV - Cr$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros ) ao Orfanato do Puríssimo Coração de Maria, de Guaratinguetá; 
CLXXXVI - Cr$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato do Rosa Mística, de Tiete;
CLXXXVII - CR$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos cruzeiros ) ao Orfanato Sagrados Corações, de Barretos;
CLXXXVIII - Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros ) ao Orfanato Santa Maria, de Pirajuí;
CLXXXIX -  Cr$ 8.600,00 ( oito mil e seiscentos cruzeiros) ao Orfanato Santista, de Santos;
CXC - Cr$ 3.000,00 ( Três mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antonio, de Paraibuna;
CXCI - Cr$ 3.100,00 (Três mil  e cem cruzeiros) ao Pensionato e Orfanato Menino Deus, de Pirassununga;
CXCII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) ao Prato de Sopa Monsenhor Moreira, de Santos;
CXCIII - Cr$ 3.300,00 ( três mil e trezentos cruzeiros ) ao Sanatório Dr Candido Ferreira, de Campinas;
CXCIV - Cr$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos cruzeiros ) à Sociedade Amiga da Instrução Popular, de Santos;

CXCV - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à Sociedade Amiga dos Pobres, de Ribeirão Preto;
CXCVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Amiga dos Pobres - Albergue, de Santos;
CXCVII - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Sociedade de Assistência aos Necessitados de Socorro;
CXCVIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Sociedade de Assistência e Puericultura, de Lorena;
CXCIX - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, de Lins;
CC - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Sociedade das Damas de Caridade, Asilo dos Inválidos de Tietê;
CCI - Cr$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros ) à Sociedade Feminina de Assistência à Infância, de Campinas;
CCII - Cr$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade (Casa Generalícia), de Campinas;

CCIII - Cr$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade Humanitária Protetora da Infância Desvalida - Asilo Creche, de Jundiaí;

CCIV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Nacional Beneficente União Rocinhense, de Jundiaí;
CCV - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente de Pindamonhangaba;
CCVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de Proteção aos Necessitados, de Rio Preto;
CCVII - Cr$ 1.500,00 (um mil cruzeiros) à Sociedade Retiro dos Pobres de Santo Antonio, de Angatuba;
CCVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo (Conferência Nossa Senhora das Dores) de Bariri;
CCVIX - Cr$ 1.700,00 (um mil setecentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Catadnuva;
CCX - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Dois Córregos;
CCXI - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo, de Ipauçu;
CCXII - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Jaú;
CCXIII - Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Matão;
CCXIV - Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Pindamonhangaba;
CCXV - Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Pirajú;

CCXVI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo da Catedral de Santa Isabel ( Conferência de Santa Izabel), de Cafelândia;

CCXVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Itápolis;
CCXVIII - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à União Espírita Cachoeirense, de Cachoeira.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba 56| 8.24.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente, podendo a requisição de pagamento, desde que exista empenho efetuado de acôrdo com a lei, ser expedida até 28 de fevereiro de 1945.

Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. MARREY JUNIOR
FRANCISCO D' AURIA

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944

Victor Caruso, Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º, item XLV, onde se lê:
"XLV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Instituto Teodoro Ratisbone, desta Capital";
leia-se:
"XLV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), ao Instituto Teodoro Ratisbone, desta Capital".

DECRETO-LEI N. 14.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

 

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

 

RETIFICAÇÕES


No art. 1.º, onde se lê: ... "CXXV - Cr$ 18.000,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) ao Centro Social Beneficente de Lorena", leia-se: "CXXIV - Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) ao Centro Social e Beneficente de Lorena).