DECRETO-LEI N. 14.432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder no corrente exercício, pelo Departamento do Serviço Social do Estado, auxílios extraordinários as se- guintes obras sociais, na importância total de Cr$ 309.500,00
I - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Policlínica de São Paulo - Capital;
II - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Casa da Criança - São João da Boa Vista;
III - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores Maria Imaculada - Mococa; 
IV-  Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Policlínica de São Paulo - Capital;
V - Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo - Rio Claaro;
VI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à União Ancila Domíni - Santos;
VII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Círculo Operário Paulistano - Capital;
VIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ao Colégio Olivia Guedes Penteado - Capital;
IX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência - Capital;
X - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Casa do Senhor - Capital;
XI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Orfanato Rosa Mística - Tietê; 
XII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Orfanato Rosa Mística - Tietê;
XIII
- Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Dispensário Medalha Milagrosa e Créche Catarina Labouré - Capital;
XIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade - Casa de N. Senhora - Rio Claro;
XV - 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Dispensário Nossa Senhora Aparecida - Capital;
XVI - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antonio - Paraibuna;
XVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Dispensário Dom Barreto - Campinas;
XVIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo - Bragança;
XIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra n. 435 - Mogi-Mirim;
XX - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) à Associação Beneficente - Catanduva;
XXI - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Asilo Bom Pastor - Capital; 
XXII
- Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Cruzada Contra a Tuberculose - Capital;
XXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação de Caridade "A Casa do Senhor" - Santos;
XXIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação das Antigas Alunas de Sion - Capital;
XXV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Conselho Central Diocesano da Sociedade São Vicente de Paulo - Santos;
XXVI - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Circulo Operário da Penha - Capital;
XXVII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Federação dos Círculos Operários do Estado de São Paulo - Capital;
XXVIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Associação Creche Asilo Anália Franco - Santos;
XXIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Orfanato Cristovão Colombo - Capital;
XXX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos Pobres - Bragança;
XXXI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à Sociedade são Vicente de Paulo - Itápolis;
XXXII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Instituto de Proteção à Primeira Infância - Guaratinguetá;
XXXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Externato Popular São Vicente de Paulo - Capital;
XXXIV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) à Associação Cívica Feminina - Cruzeiro;
XXXV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Orfanato Sagrados Corações - Barretos;
XXXVI - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Asilo Caburilatto de Santa Rita do Passa Quarot.
Parágrafo único - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 56/8.24.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º - A requisição do pagamento em favor das referidas obras, uma vez devidamente empenhado, poderá ser expedida até 28 de fevereiro de 1945.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1944.

FERNADO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral