DECRETO-LEI N. 14.424, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para
ocorrer às despesas com a desapropriação dos
imóveis declarados de utilidade pública pelo decreto
municipal n. 58, de 27 de setembro de 1944, situados na sede do
distrito de Paz de Eugênio de Melo e destinados á
construção do prédio do Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros), a verba 4-3-1,8-33-2 - Material Permanente - do
orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor-Geral.