DECRETO-LEI N. 14.424, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 20.000,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo decreto municipal n. 58, de 27 de setembro de 1944, situados na sede do distrito de Paz de Eugênio de Melo e destinados á construção do prédio do Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba 4-3-1,8-33-2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA   
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso 
Diretor-Geral.