DECRETO-LEI N. 14.423, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxilios e dá outra providências na Prefeitura Sanitária de São José do Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercicio, um auxilio de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), à "Banda de Musica Nossa Senhora do Bom Sucesso" do distrito de Buquira, deste Municipio, para aquisições de instrumental.
Artigo 2.° - A-fim-de ocorrer ás despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), a verba 2-1-1|8-89-4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 4.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.