DECRETO-LEI N. 14.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 77.740,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º. n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de São José dos Campos, um
crédito de Cr$ 77.740,00 (setenta e sete mil, setecentos e
quarenta cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado no presente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
J. A . Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.