DECRETO-LEI N. 14.420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 35.000,00, à Secretaria da Educação e Saude Pública.

Código Local: - 8 - Exposição e Feiras
Código Geral: - 8.38.4 - Despesa - Educação Pública - Subvenções Contribuições e Auxilios - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um crédito especial na importancia de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destnado ao pagamento de premios instituidos para o X Salão Paulista de Belas Artes.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.