DECRETO-LEI N. 14.420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de Cr$ 35.000,00, à Secretaria da
Educação e Saude Pública.
Código Local: - 8 - Exposição e Feiras
Código Geral: - 8.38.4 - Despesa - Educação
Pública - Subvenções Contribuições e
Auxilios - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saude Pública, um
crédito especial na importancia de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil cruzeiros), destnado ao pagamento de premios instituidos para
o X Salão Paulista de Belas Artes.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.