DECRETO-LEI N. 14.419, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 150.000,000, à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil.

Código Local: - 1 - Instalação de Serviços Novos.
Código Geral: - 8.25.4 - Despesa - Segurança Pública e Assistência Social - Serviços Diversos de Segurança Pública - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o funcionamento da aludida Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil e instalação e funcionamento dos cursos de Especialização de Defesa Civil, a que alude o § único do art. 2.º, do decreto n. 12.967, de 2 de outubro de 1942.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Parágrafo único - A despesa correspondente ao exercicio de 1945, à conta dêste crédito, ficará na dependência da situação financeira do exercício vindouro, consultada a respeito a Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 e dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.