DECRETO-LEI N. 14.418, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto- lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, o auxílio de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentros cruzeiros) à Escola Técnica de Comércio de São José dos Campos, para ampliação do ensino de mecanografia.
Artigo 2.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$.. 3.000,00 (três mil cruzeiros), a verba 2-5-1|8-63-2 - Material Permanente - do orçamento.
Artigo 4.º
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:
a) da anulação de que trata o artigo anterior......3.000,00
b) do excesso de arrecadação já verificado.......3.400,00
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.