DECRETO-LEI N. 14.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências, na Prefeitura Sanitaria de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art.6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de
São José dos Campos autorizada a conceder, no presente
exercício, um auxílio de Cr$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos cruzeiros) ao Juizo de Menores, destinado ao pagamento de
um comissario de vigilancia do Serviço de Assistência e
Proteção aos Menores.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto, na
Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 2.400,00
(dois mil e quotrocentos cruzeiros), a verba... 2-1-18-89-4 - Despesas
Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.