DECRETO-LEI N. 14.417, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências, na Prefeitura Sanitaria de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao Juizo de Menores, destinado ao pagamento de um comissario de vigilancia do Serviço de Assistência e Proteção aos Menores.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 2.400,00 (dois mil e quotrocentos cruzeiros), a verba... 2-1-18-89-4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Interventoria, aos 28 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.